No despacho que autoriza a despesa, lê-se que o procedimento é autorizado devido à necessidade de promover as potencialidades do sector dos petróleos, gás e biocombustíveis do país, mediante a realização e participação da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis em eventos nacionais e internacionais, especificamente organizados para o efeito.

O Chefe de Estado delega no presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito deste ajuste directo, incluindo a celebração e a assinatura do contrato.