O diploma pretende dar uma abrangência maior ao espectro da supervisão dos jogos, não focado apenas na gestão dos jogos de azar ou sorte, geridos por casinos, mas dando também uma amplitude aos jogos sociais e aos jogos online.

O documento regula ainda o processo de supervisão e fiscalização da actividade, o regime fiscal, o jogo responsável, branqueamento de capitais, a publicidade de jogos e o regime sancionatório.

A Lei vai, segundo o Parlamneto, tornar mais justa e sustentável a carga fiscal do sector dos jogos, bem como mais competitiva para os investimentos deste sector, pois, quando explorado em bons ambientes de negócio, contribui para a atracção de turistas e, concomitantemente, garante robustez às receitas cambiais.

A Lei da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar praticados em casinos, jogos sociais e jogos remotos em linha, está sujeita a um regime de tributação especial.

Quanto aos jogos online, vem apresentar uma taxa de imposto de 20%.

Já em relação ao valor global dos prémios, das entidades que têm como objecto exclusivo a exploração da actividade de jogos, é aplicável a taxa de 10% nos jogos de fortuna ou azar de base territorial, 15% nos jogos sociais de base territorial.

A redução das taxas de impostos, segundo o documento, tem em vista gerar atractividade para os agentes económicos que se encontram fora do sistema, com o fim último de alargar a base tributária e, com isto, a receita fiscal global, evitando-se assim os jogos clandestinos.