Esta proposta de Lei pretende responder à necessidade de adopção de um quadro jurídico especializado de combate ao vandalismo de bens e de serviços públicos, optimizando o tratamento normativo existente e conformando o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão dos crimes em questão, considerando o impacto de tais fenómenos na economia e no desenvolvimento sustentável.

Em Abril, numa sessão ordinária do Conselho de Ministros, o Executivo analisou para o envio à Assembleia Nacional, a proposta de lei destinada à sanção destas práticas, denominada "Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos".

Para os crimes, como danos de bem público, de valor diminuto, elevado ou consideravelmente elevado, as penas variam de três a 15 anos de prisão.

O Executivo considera que as condutas que configuram o vandalismo de bens e de serviços públicos, que tem causado elevados prejuízos ao Estado angolano colocam em risco a sustentabilidade do investimento público realizado para a satisfação das necessidades colectivas, que devem ser criminalizadas, pois têm impacto determinante na preservação da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.

Sobre o assunto, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse na altura que a proposta de lei visa introduzir uma nova visão no processo e previsão de crimes e de sanções aos principais infractores.

Explicou que tem como novidade a abordagem ao circuito todo do processo da prática do crime, que vai do agente que pratica e abrange todos que instigam, financiam e patrocinam essas acções.

Os que compram materiais que resultam da danificação de património público, como metais, confirmou, serão igualmente sancionados.

Informou estarem previstos crimes de destruição do património público, dano ao bem público, atentado à segurança, subtracção de bem público, receptação, estando prevista uma agravação especial da pena quando na instigação estiverem envolvidos funcionários públicos.

O documento de fundamentação refere que proliferam na realidade angolana comportamentos de destruição, danificação e subtracção de bens públicos, bem como a perturbação ou frustração da prestação de serviços públicos, para os quais as medidas preventivas e repressivas em vigor não inibem suficientemente os seus prevaricadores.

Ao longo dos últimos anos, de acordo com o relatório, foram registados e autuados vários processos-crime por condutas que atentam contra bens públicos e serviços públicos, "sendo que o fenómeno da vandalização destes vem reclamando, entre nós, um tratamento mais gravoso, em atenção às consequências nefastas para os bens e serviços públicos, bem como para a segurança e bem-estar dos cidadãos, em geral".

Entretanto, descreve o documento, o endurecimento das penas justifica-se, igualmente, pela natureza pública dos bens e serviços em jogo, pela importância estratégica destes bens e serviços, pelo carácter crítico das diferentes infra-estruturas dos meios de transportes, dos meios de comunicação, de electricidade e electrónicos, bem como pela necessidade da aplicação da prisão preventiva funcionando esta como um contra-motivo à continuação da actividade criminosa.

No relatório lê-se, ainda, que é indispensável criminalizar, de forma especial, o vandalismo, pelo que se elaborou a presente proposta de lei dos crimes contra os bens públicos e serviços públicos.