No que diz respeito à proposta de Lei sobre o Direito da Acção Popular, o diploma vai permitir à sociedade, de forma colectiva, agir contra o Estado para a defesa dos seus interesses.
A proposta de Lei vai regular os casos e termos em que é conferido e exercido o direito de acção popular cujos interesses tutelados abrangem a saúde pública, património público, histórico e cultural, ambiente, ordenamento do território, qualidade de vida, defesa do consumidor, legalidade dos actos e normas administrativas, entre outras áreas.
Segundo o documento, a acção popular é aquela em que o cidadão, organizadamente, de forma colectiva, vai junto do Estado reclamar sobre determinados direitos.
O Direito da Acção Popular está consagrado nos artigos 74 e 73 da Constituição da República.
Proposta de Lei dos Postos e Distintivos da PN
A proposta de Lei que garante que o comandante-geral da Polícia Nacional passa a ter competência de propor a nomeação e promoção de oficiais comissários, ouvido o Ministério do Interior, bem como promover e graduar oficias superiores, comunicando o facto ao titular da pasta, vai também a votação global final ao Parlamento.
A proposta de Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional determina que, ao contrário do que sucede actualmente, seja o comandante-geral a assumir a competência de propor a nomeação e promoção dos oficiais comissários.
Refira-se que a proposta de alteração à Lei 9/08, dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional, resulta do aprofundamento e do incremento da Política Nacional de Segurança Pública e da Política de Modernização do Sistema de Defesa e Segurança Nacional, previstos no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, com enfoque na modernização dos órgãos de defesa e segurança, mais concretamente à Política nº 24, relativa à segurança nacional e dos cidadãos.
A alteração pontual que se pretende, segundo o documento, versa, igualmente, sobre os distintivos para o cargo de segundos comandantes-gerais da Polícia Nacional.
Com efeito, serão criados distintivos próprios para o cargo de segundos comandantes-gerais, que passam a ter uma cor dourada, de modo a diferenciá-los exteriormente dos demais oficiais com postos equivalentes.
A alteração surge pelo facto de os segundos comandantes-gerais da PN ostentarem os postos e distintivos de comissário-chefe, que são iguais aos dos demais oficiais comissários-chefes que não exercem o cargo, tais como o inspector-geral da PN e os comandantes das polícias de especialidade.
Em consequência da criação de diferentes distintivos para o cargo de segundo comandante-geral, será também alterada a cor do distintivo ostentado pelo comandante-geral, que passará a ser de cor idêntica aos dos segundos comandantes, atendendo a que ambos fazem parte da estrutura de comando da corporação.
Lei de Anti-Dopagem no Desporto
A proposta de Lei de Anti-Dopagem no Desporto, uma iniciativa legislativa do Presidente da República, também vai a votação final na quinta-feira. A proposta visa, ainda, harmonizar o regime jurídico da luta contra a dopagem à Constituição da República, à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Anti-Dopagem.
Com sete capítulos, oito secções e 72 artigos, visa estabelecer o regime jurídico contra a dopagem, adoptando as normas e os princípios do Código Mundial Anti-dopagem aplicável no direito angolano.
Com efeito, as federações desportivas deverão adaptar o seu regulamento às normas de controlo e luta anti-dopagem, no quadro dessa proposta de Lei.
O incumprimento desse pressuposto deverá implicar a impossibilidade das federações beneficiarem de qualquer tipo de apoio público, além da perda do estatuto de utilidade pública desportiva, dos apoios técnicos, materiais, humanos e financeiros.