"Estão criadas as condições para a realização do V Congresso Ordinário nos dias 01 a 03 de Outubro", disse aos jornalistas o presidente do partido, Benedito Daniel, frisando que todas as irregularidades que travaram a realização do conclave foram superadas durante a reunião do conselho político do partido terminada terça-feira, 20.

O porta-voz da campanha de Sapalo António, que recorreu ao TC, insiste na falta de consenso entre ele e o presidente do partido, Benedito Daniel.

"O anúncio do suposto congresso em Outubro é uma precipitação e vai contra as normas, que estabelecem a realização de um congresso inclusivo e transparente, baseado nos estatutos e na Constituição", disse o porta-voz da direcção da campanha de Sapalo António, Cláudio Ricai.

Um outro candidato também rejeitado no congresso passado, Gaspar Santos, disse que não foi autorizado a participar na reunião do conselho político que marcou a data do congresso.

"Muitos membros do conselho político não foram convocados. Poucos membros foram convocados", acrescentou.

Refira-se que o V Congresso Ordinário do PRS foi impedido pelo Tribunal Constitucional (TC) na sequência da providência cautelar intentada pelo candidato afastado do pleito eleitoral de Abril, Sapalo António.

De acordo com um comunicado, ficou acordado, em plenário dos juízes conselheiros do TC, em dar provimento à providência cautelar não especificada e, consequentemente, intimar o requerido a abster-se de realizar o anunciado Vº Congresso Ordinário.

O Tribunal Constitucional, acrescenta o documento, não pode desconsiderar que o afastamento do requerente (Sapalo), a concretizar-se, terá como consequência inevitável a violação de princípios, liberdades e garantias fundamentais, bem como o agravamento do conflito intrapartidário que desde algum tempo a esta parte tem assombrado o PRS.

"Não restam dúvidas que terá, com toda a probabilidade, consequências graves para a generalidade dos militantes do PRS, que entenderão como um extremar da sua divisão, por beliscar as regras da democraticidade interna e da gestão integradora do partido, designadamente o princípio da multiplicidade de candidaturas previsto no nº 1 do artigo 41 dos Estatutos do PRS", informa o documento.