A Reforma do Estado visa responder ao artigo 198.º da Constituição da República, que consagra o princípio da simplificação administrativa como base da organização e funcionamento da Administração Pública. Por isso, o Governo criou o "Simplifica" 1.0 e 2.0, ambos à luz dos Decretos 126/21 e 182/22, que previa eliminar 121 exigências e unificá-las em apenas 13, para, depois, lançar o "Simplifica 2.0, com o objectivo de acabar com a burocracia que ainda persiste na tramitação de processos administrativos e melhorar o serviço público prestado aos cidadãos e às empresas, mas a realidade parece estar longe do desejado.

Marcelino Kuntuala, empreendedor, revela ao NJ, numa ronda efectuada nalgumas repartições públicas, que teve de esperar por mais de três meses para ver a sua cooperativa formalizada na plataforma SEPE, o sítio do Governo que agrega os procedimentos administrativos, que, no seu entender, ainda apresenta inúmeras deficiências.

Para reduzir o tempo de avaliação, o empreendedor sugere que os técnicos do Guichê Único do Empreendedor (GUE) façam uma análise minuciosa antes de devolverem o processo, para que o proponente possa fazer as correcções de uma só vez.

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