No documento em discussão desde segunda-feira, 9, o Executivo pretende transformar a proposta em Lei para colocar limites e normas às empresas ligadas a este tipo de perquisa que, até agora, operam livremente por não existir qualquer norma jurídica de base.

Ao dirigir-se aos deputados nesta segunda-feira, Manuel Homem, ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, justifica a exigência deste capital com "a necessidade de as empresas possuírem solvabilidade suficiente para reparar possíveis danos a terceiros."

"A realização de qualquer sondagem ou inquérito de opinião nos termos do preceituado pela proposta de Lei obedece a regras e princípios específicos, sendo obrigatório o depósito do relatório das sondagens ou inquéritos de opinião no departamento ministerial responsável pela comunicação social e na Entidade Reguladora da Comunicação Social antes da sua divulgação", refere o ministro.

Quanto a sondagens ou inquéritos de opinião ligados às eleições gerais, a proposta de Lei define que o relatório sobre o levantamento deve também ser dirigido à Comissão Nacional Eleitoral.

Independentemente da existência ou não de uma lei sobre o assunto, a publicação de sondagens e inquéritos de opinião é cada vez mais frequente em plataformas digitais e por empresas sediadas no exterior do país. Quanto a esta situação, a proposta do Executivo não faz qualquer referência.