José Pedro Kachiungo considera "certa e justa" a decisão que lhe dá razão, e acredita que "daqui para a frente os dirigentes partidários que quiserem aplicar sanções disciplinares para subverter a democracia intrapartidária terão que pensar duas vezes".

A suspensão de José Pedro Katchiungo aconteceu em Dezembro de 2021, após terem sido comprovadas supostas acusações de conspiração contra o partido e alguns membros.

A direção da UNITA suspendeu três membros da comissão política, entre os quais José Pedro Katchiungo, que disputou a liderança do partido no XIII congresso do partido realizado em 2019, que elegeu Adalberto da Costa Júnior, entretanto, anulado pelo Tribunal Constitucional em Outubro de 2021.

O acórdão do TC 947/2024, divulgado esta segunda-feira, 6, extinguiu a acção interposta pelo militante da UNITA, que declarou, por seu turno, estar encerrado "sem ressentimentos" o conflito com o seu partido.

Na sua página do Facebook, este domingo, 5, José Pedro Katchiungo assegurou que ficou satisfeito com a decisão do tribunal e que foi vítima de sanções ilegais, que lhe foram aplicadas com o propósito único de impedir a sua participação no congresso electivo.

"Daqui para a frente, acredito que os dirigentes de qualquer organização política que quiserem utilizar expedientes dilatórios, tais como processos ou sanções disciplinares para subverter a democracia intrapartidária ou para coartar os direitos de participação política dos seus colegas só porque pensam diferente, terão de pensar duas vezes", escreveu o político.

Segundo José Pedro Katchiungo, em nota, o TC afirma que nas contra-alegações apresentadas pela UNITA, o partido declara que já repôs todos os seus direitos cívicos e políticos, incluindo os plenos direitos de participação política e a capacidade eleitoral activa e passiva.

Sobre o acórdão 947/2024 do TC, a UNITA ainda não se pronunciou, e, segundo uma fonte deste partido, poderá fazê-lo a qualquer momento.