A gestão dos terrenos pela empresa permite, segundo o Decreto Presidencial 61/17, de 20 de Março, a "venda e outras formas de transmissão dos terrenos urbanos e activos imobiliários", ou, entre outros, "celebrar contratos de concessão e de exploração com promotores públicos ou privados".

As verbas geradas pela gestão desta área de expansão urbana na província de Luanda devem, segundo o Artigo 2º do Decreto Presidencial ser agregadas a um fundo gerido pela Empresa Gestora de Terrenos Infra-estruturados.

A dimensão desta área está estabelecida desde 2011 pelo Decreto Presidencial nº 190/11, de 30 de Junho, que estabelece o Plano Director da Área Residencial de Camama.

Este decreto de 2011 determina a criação, por parte do Gabinete Técnico para a Implementação e Gestão do Plano Director da Área Residencial da Camama, de infra-estruturas técnicas, circulações rodoviárias e pedonais adequadas, espaços verdes, áreas de comércio, lazer, equipamentos sociais e habitações condignas, envolvendo várias centenas de hectares.

No texto introdutório, onde é justificado o Decreto Presidencial nº 61/17, de 20 de Março, é apontada a necessidade de atribuir à Empresa Gestora de Terrenos Infra-estruturados da Cidade da Camama. a gestão desta área para catapultar o seu desenvolvimento.

O texto nota ainda, como razão para esta lei, a necessidade de assegurar a integração e inserção nas novas urbanizações de projectos de iniciativa privada em terrenos infra-estruturados, constituindo eixos estruturantes e indutores de desenvolvimento urbano.