A medida foi este sábado anunciada pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida: a entrada de cidadãos provenientes destes sete países vizinhos de Angola, seja por que via for, fica suspensa temporariamente, a partir de 01 de Dezembr .
A medida não abrange cidadãos nacionais que eventualmente possam regressar, embora as ligações aéreas fiquem suspensas a partir dessa data, acrescentou o ministro, indicando que será necessário observar uma quarentena domiciliar de 14 dias.
A partir de 01 de Janeiro de 2022 será também autorizada a retoma de voos da Índia relativamente aos quais existe neste momento uma proibição.
Esta decisão surge depois de a União Europeia ter decidido, depois de uma reunião de emergência do grupo de trabalho que se dedica à resposta integrada a crises, restringir temporariamente os voos a partir da África do Sul, Botsuana, Suazilândia, Lesotho, Moçambique, Namíbia e Zimbabwe, e introduzir testes, rastreamentos de contactos e quarentenas aos passageiros da África Austral, devido à variante B.1.1.529, que a OMS baptizou esta sexta-feira com o nome Ómicron.
Portugal aplicou também restrições de voos com vários países africanos depois de ser detectada a nova variante do coronavírus, Ómicron, que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) pode implicar maior infecciosidade devido a "um elevado número de mutações". Angola mantém-se fora da lista, excepto o Reino Unido.
Entretanto a companhia Qatar Airways já incluiu Angola na lista vermelha, impedindo os voos de e para Luanda.
Decreto presidencial vai vigorar entre 30 de Novembro e 05 de Janeiro e contém medidas de alívio
Internamente há medidas de alívio no decreto presidencial relativo à situação de calamidade publica, e que coincidem com a aproximação da quadra festiva, a partir de 15 de Dezembro: os estabelecimentos comerciais poderão funcionar além das 22:00, assim como os restaurantes e similares que passam a poder estar abertos até à meia-noite.
O mesmo acontece espetáculos de música, casinos e salas de jogo.
Também a partir de 15 de Dezembro, os ajuntamentos domiciliares deixam de estar limitados a um número máximo de 15 pessoas, ficando dependentes da capacidade do espaço, passando a ser igualmente permitas as festas em salões, desde que não excedam 50% de capacidade, e tendo obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação ou apresentação de teste negativo.
As cerimónias fúnebres podem passar a ter até 50 participantes, desde que a causa da morte não seja a covid-19.
O Ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse, no anúncio das medidas que actualizam o novo decreto presidencial de calamidade, que os objectivos são, por um lado, responder à tendência da situação epidemiológica em Angola, que tem assistido a uma redução significativa do número de casos e de mortes, mas também "compreender o que é a dinâmica internacional".
Quanto a exigências, o certificado de vacinação completa contra a covid-19 é obrigatório para aceder a concursos para a função pública, viagens ao estrangeiro e viagens inter-provinciais em transportes coletcivos.
Também terão de ser portadores de certificados os moto-taxistas, trabalhadores de serviços públicos e privados, sendo exigido também para estabelecimentos de ensino (maiores de 18 anos), restaurantes, estabelecimentos comerciais, locais de culto, cinemas, museus, ginásios, casinos e espetáculos musicais.
Quem não tiver vacinação completa pode apresentar teste negativo que tem a duração de sete dias.
As regras de quarentena mantêm-se: os cidadãos que regressam ao país cumprem até sete dias, estando dispensados se tiverem vacinação completa, excepto se forem provenientes dos sete países com quem Angola anunciou o fecho de fronteiras, que estarão sujeitos a quarentena domiciliar de até 14 dias.