O documento foi publicado ao principio da tarde, como de resto já tinha sido antecipado por uma fonte ligada à direcção da Comissão Multissectorial, que previa que o decreto assinado pelo Presidente da República fosse publicado ainda hoje, e, só depois as autoridades, quer as da saúde quer as policiais, poderiam pôr em prática as medidas anunciadas pelo ministro de Estado.

Depois de o Novo Jornal avançar com a notícia, o diploma foi publicado no site da Casa da Imprensa e também distribuído pelos vários grupos de whatssapp e nas redes sociais.

Às 12:46, como pode ver pela imagem abaixo, o decreto presidencial ainda não tinha sido publicado, sendo o último diploma do dia 23. Foto: CRÉDITO

Na quinta-feira passada, o ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado, anunciou, numa comunicação transmitida pelas televisões nacionais, o agravamento de várias medidas de prevenção e controlo da covid-19. O governante informava que as novas regras começavam a vigorar a 24 de Dezembro. Acontece que a não publicação do novo decreto presidencial em Diário da República inviabilizava a aplicação destas novas restrições pelas autoridades.

A fonte, que preferiu não ser identificada, explicou ao Novo Jornal que as medidas anunciadas não tinham respaldo legal enquanto o decreto presidencial não fosse publicado em Diário da República e que as autoridades ainda estavam a reger-se pelo diploma em vigor (Decreto Presidencial nº 280/21 de Calamidade Pública, que vigora desde 30 de Novembro).

Com a publicação, ao início da tarde, do decreto presidencial, é possível verificar que, para conter os casos de covid-19, passa a ser obrigatória a apresentação do certificado de vacina ou teste negativo para acesso a serviços públicos e privados

Foto: CRÉDITO

Para acesso a estabelecimentos comerciais, restaurantes, locais de realização de atividades culturais, recreativas, religiosas e político partidárias, bem como manifestações cívicas organizadas e devidamente autorizadas e acompanhas pelas forças da ordem pública é obrigatória a apresentação do certificado de vacina com as suas doses ou teste de SARS-COV2 realizado 48 horas antes.