O documento foi publicado ao principio da tarde, como de resto já tinha sido antecipado por uma fonte ligada à direcção da Comissão Multissectorial, que previa que o decreto assinado pelo Presidente da República fosse publicado ainda hoje, e, só depois as autoridades, quer as da saúde quer as policiais, poderiam pôr em prática as medidas anunciadas pelo ministro de Estado.

Depois de o Novo Jornal avançar com a notícia, o diploma foi publicado no site da Casa da Imprensa e também distribuído pelos vários grupos de whatssapp e nas redes sociais.

Às 12:46, como pode ver pela imagem abaixo, o decreto presidencial ainda não tinha sido publicado, sendo o último diploma do dia 23. Foto: CRÉDITO

Na quinta-feira passada, o ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado, anunciou, numa comunicação transmitida pelas televisões nacionais, o agravamento de várias medidas de prevenção e controlo da covid-19. O governante informava que as novas regras começavam a vigorar a 24 de Dezembro. Acontece que a não publicação do novo decreto presidencial em Diário da República inviabilizava a aplicação destas novas restrições pelas autoridades.

A fonte, que preferiu não ser identificada, explicou ao Novo Jornal que as medidas anunciadas não tinham respaldo legal enquanto o decreto presidencial não fosse publicado em Diário da República e que as autoridades ainda estavam a reger-se pelo diploma em vigor (Decreto Presidencial nº 280/21 de Calamidade Pública, que vigora desde 30 de Novembro).

Com a publicação, ao início da tarde, do decreto presidencial, é possível verificar que, para conter os casos de covid-19, passa a ser obrigatória a apresentação do certificado de vacina ou teste negativo para acesso a serviços públicos e privados

Foto: CRÉDITO

Para acesso a estabelecimentos comerciais, restaurantes, locais de realização de atividades culturais, recreativas, religiosas e político partidárias, bem como manifestações cívicas organizadas e devidamente autorizadas e acompanhas pelas forças da ordem pública é obrigatória a apresentação do certificado de vacina com as suas doses ou teste de SARS-COV2 realizado 48 horas antes.

A mesma exigência é feita para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos, baptizados, pedidos e eventos similares, eventos corporativos, espectáculos culturais, recintos desportivos, restaurantes, casinos e festas de passagem de ano em qualquer espaço, particular ou público.

O decreto dispensa também da atividade laboral presencial pessoas com mais de 60 anos, com doenças crónicas de risco, gestantes e mães com filhos menores de 12 anos, promovendo o tele-trabalho em todas as instituições públicas e privadas.

O documento torna igualmente obrigatório o pagamento dos testes pós desembarque, no aeroporto internacional de Luanda, mantendo encerrada as fronteiras nacionais, salvo as entradas e saídas do País para efeitos do regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, viagens oficiais, ajuda humanitária e emergências médicas.

A partir do dia 01 de Janeiro passa a ser permitida a entrada de cidadãos provenientes da Índia, que se encontrava temporariamente suspensa, devendo observar-se as medidas de controlo sanitário estabelecidas nos pontos de acesso das fronteiras terrestres, marítimas e aéreas.

Passa igualmente a ser obrigatório o preenchimento, por via remota, do formulário de registo de viagem aos cidadãos nacionais e estrangeiros que pretendam entrar em Angola .

No que se refere à quarentena e isolamento, estão sujeitos à quarentena domiciliar até 14 dias todos cidadãos provenientes do exterior do País, com excepção daqueles que tenham imunização completa e teste negativo contra a covid-19, salvo para os cidadãos provenientes de países com circulação comunitária da variante Ómicron, estando sujeitos à quarentena institucional as pessoas que testarem positivo pós desembarque.

As actividades lectivas mantêm-se autorizadas, intercalando as presenciais e tele-ensino em todos os estabelecimentos de ensino público e privado, ficando interditadas as competições desportivas nacionais federadas e o acesso aos ginásios, praias e piscinas.

O acesso aos restaurantes fica igualmente com o período presencial encurtado, das 06:00 às 16:00.

A redução da força de trabalho nos serviços públicos é de 75 para até 30 por cento e dos privados de 75 por cento para 50 por cento.

As multas foram também agravadas: segundo as novas medidas, no caso dos responsáveis de espaços recreativos que permitam a presença de pessoas sem o teste negativo ou o certificado de vacinação, a multa vai de 300 a 600.000 kwanzas, Já para os estabelecimentos em que seja caso ultrapassada a capacidade e/ou o horário de funcionamento vai de 500.000 a um milhão de kwanzas.