A fonte, que preferiu não ser identificada, explicou ao Novo Jornal que as medidas anunciadas não têm respaldo legal enquanto o decreto presidencial não for publicado em Diário da República e que as autoridades ainda estão a reger-se pelo diploma em vigor (Decreto Presidencial nº 280/21 de Calamidade Pública, que vigora desde 30 de Novembro).
É esperado, segundo a mesma fonte, que o decreto assinado pelo Presidente da República seja publicado ainda hoje, e, só então, as autoridades, quer as da saúde quer as policiais, poderão pôr em prática as medidas anunciadas pelo ministro de Estado.
Por exemplo, uma das medidas anunciadas na quinta-feira foi a do pagamento obrigatório dos testes pós-desembarque no aeroporto internacional 4 de Fevereiro a partir de 24 deste mês, situação que não se veio a concretizar, soube o Novo Jornal de viajantes que chegaram entretanto ao País.
Também a quarentena domiciliar obrigatória de 14 dias para os viajantes provenientes do estrangeiro não pode ser posta em prática antes da publicação do decreto presidencial, vigorando apenas para quem não tem certificado de vacinação ou vacinação completa, ou seja, duas doses da vacina.
O mesmo acontece com todas as medidas que não constam do decreto de 30 de Novembro, e que o ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República declarou que passariam a vigorar a partir de 24 de Dezembro (pode conhecê-las ou relembrá-las aqui).