De acordo com uma fonte da Direcção de Transito e Segurança Rodoviária, o decreto Presidencial nº 145-17 - DTSER "visa reduzir a taxa de mortalidade resultante de acidentes de viação que têm ocorrido em todo o País" e harmonizar o Sistema Nacional de Trânsito com as recomendações da Organização das Nações Unidas, da Organização Mundial da Saúde e da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.

"Apesar do decreto ser antigo, já estamos desde o ano passado numa campanha de sensibilização, que visa recordar aos automobilistas para se prepararem para este momento, que agora será coercivo", alertou a fonte da PN.

Esta medida é consequência da Estratégia Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária, aprovada pelo Executivo em 2017, documento que define um conjunto de acções que devem ser realizadas até 2022.

"Colete e triângulo reflector são obrigatórios para todos os veículos a motor, com excepção dos veículos com duas ou três rodas, motocultivadores ou quadriciclos sem caixa. Têm de ser retro-reflectores, o que quer dizer que terão de reflectir a luz que neles incide. Podem ser de cor amarela, laranja, verde ou rosa", explica.

O condutor, segundo a fonte da direcção da DTSR, tem de usar o colete reflector sempre que o carro estiver imobilizado na berma ou na via pública e "estiver a colocar o sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo), a reparar o veículo ou a remover objectos que tenham caído na via pública. Podem ser guardados na bagageira do carro, uma vez que não existe a obrigatoriedade do condutor sair do carro com o colete vestido".

Já o triângulo, de acordo com a PN, deve ser utilizado sempre que "o veículo estiver imobilizado na faixa de rodagem, na berma ou tenha deixado cair qualquer carga. Deve ser colocado de modo a que seja visível a uma distância de 100 metros e nunca a mais de 30 metros do veículo imobilizado", concluiu.