A pretensão da recuperação deste património pela facção sediada no bairro Congolenses, em Luanda, anuncia, assim, outro capítulo renhido no litígio que opõe várias facções do Tocoísmo à ala liderada pelo Bispo Afonso Nunes.

"Afonso Nunes aproveitou-se do apoio que teve do Estado para se intitular dono deste património. Vamos escrever futuramente, a fim de recuperarmos todo este acervo adquirido pela Igreja de 1949 a 1984", informa ao Novo Jornal Vasco Pedro, 1.º auxiliar do representante dos 12 Mais Velhos.

Explica que a sua direcção vai, entretanto, preterir do processo todo aquele património adquirido após a morte de Simão Toco, por considerar ter sido gerado numa fase de "turbulência" à volta da liderança da Igreja.

"São várias missões que pretenderemos recuperar. Há a Missão de Ntaia e outras também no Uíge. Existem Missões em Benguela que são patrimónios da Igreja, e estão lá agregadas escolas, tabernáculos, fazendas. Vamos recuperar tudo quanto for possível. Mas, para nós, o mais importante património é o imaterial, que é o nome da nossa Igreja, que não podemos deixar em mãos alheias", observa Vasco Pedro.

O diferendo pela liderança da Igreja Tocoísta conheceu, recentemente, mais um episódio, depois de o TS ter anunciado em acórdão o indeferimento do recurso interposto, em 2018, pela facção de Afonso Nunes contra a decisão tomada por aquele órgão, contrária ao disposto no acórdão n.º 396/15.

Este documento, assinado pelo então elenco do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, com Rui Mangueira à testa, reconhecia a existência de uma única facção entre Os Tocoístas, a liderada por Afonso Nunes, contrariando o Decreto n.º 14/92, que dava como oficial a existência de três alas: «12 Mais Velhos», «18 Classes e 16 Tribos» e «Anciãos e Conselheiros da Direcção Central».

"Por não se conformar com o sentido decisório do mencionado acórdão, a Igreja, dentro do prazo real, já interpôs o competente recurso extraordinário de inconstitucionalidade, a ser apreciado pelo Tribunal Constitucional, para além do recurso que, certamente, o autor do acto administrativo interporá, visando a sua manutenção", lê-se na nota enviada ao NJ pela ala do Bispo Afonso Nunes.

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