A filha do antigo Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, viu a PGR aliviar a carga sobre si nos tribunais angolanos mas não viu diminuir o volume das acusações, porque, sublinha a nota enviada às redacções, o que se passa é que havia uma redundância nas acusações.
As acções cíveis, retoma a PGR no documento, tiveram origem nos arrestos decretados em 2019, via providência cautelar, tendo a separação sido considerada necessária devido à complexidade dos factos em questão.
Segundo avança a PGR, os factos narrados no processo que agora deixa de constar no role acusatório contra Isabel dos Santos, constavam já noutro, onde, simultaneamente, são objecto de processo-crime.
Esta nota da PGR, que foi emitida na quarta-feira, coincidindo com uma notícia na imprensa angolana, rapidamente multiplicada via redes sociais, que dava conta da extinção do alegado "processo principal" contra Isabel dos Santos depois de a sua defesa ter argumentado com a sua caducidade.
Mas, nesta resposta coincidente no tempo, a PGR reafirma que o referido processo, envolvendo a filha do antigo Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, e pessoas com ela relacionadas, "não caducou" e nem sequer foi "levantado em função de as duas acções declarativas de condenação continuarem a correr os seus trâmites legais".
Porém, é facto admitido pela PGR que o número de processos contra Isabel dos Santos caiu de três para dois.
Ou seja, dos três que foram abertos inicialmente, os com o nº 103/2020, o nº 278-20-E e o nº 35/2020 G, restam apenas dois tendo este último caído.