O documento será presente ao plenário da Assembleia Nacional para votação final global no próximo dia 24 de Fevereiro, não obstante alguns deputados do MPLA terem divergido do Governo, como o Novo Jornal noticiou aqui.

A Proposta de Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional de Angola determina que, ao contrário do que sucede actualmente, seja o comandante-geral a assumir a competência de propor a nomeação e promoção dos oficiais comissários.

Durante a discussão do relatório parecer conjunto na especialidade, o deputado João Pinto, do MPLA, questionou a pertinência do comandante-geral da Polícia Nacional propor a nomeação, promover e graduar os oficiais superiores, já que, constitucionalmente, esta competência é do Presidente da República, enquanto Comandante-em-Chefe das Forças Armadas.

"Está na Constituição. É responsabilidade do Presidente da República nomear os oficiais comissários da Polícia Nacional", acrescentou

Por seu turno, o deputado André Mendes de Carvalho, da CASA-CE, referiu que Assembleia Nacional tem o papel de lançar as bases gerais, enquanto legislador, para se evitar atropelos à Constituição da República quanto aos poderes "discricionários e não discricionários", quer do Presidente da República, como do comandante-geral.

"Apesar dos deputados questionarem a conformidade do comandante-geral da Polícia Nacional propor a nomeação, promover e graduar os oficiais superiores, a proposta da iniciativa legislativa do Executivo é a que triunfou e passará à votação global final no dia 24 de Fevereiro", disse ao Novo Jornal uma fonte do Parlamento.

Refira-se que a proposta de alteração à lei nº9/08 Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional resulta do aprofundamento e do incremento da Política Nacional de Segurança Pública e da Política de Modernização do Sistema de Defesa e Segurança Nacional, previstos no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, com enfoque na modernização dos órgãos de defesa e segurança.

A alteração pontual que se pretende, segundo o documento, versa, igualmente sobre os distintivos para o cargo de segundos comandantes-gerais da Polícia Nacional.

Com efeito, serão criados distintivos próprios para o cargo de segundos comandantes-gerais, que passam a ter uma cor dourada, de modo a diferenciá-los exteriormente dos demais oficiais com postos equivalentes.

A alteração surge pelo facto dos segundos comandantes-gerais da PN ostentarem os postos e distintivos de comissário-chefe, que são iguais aos dos demais oficiais comissários-chefes que não exercem o referido cargo, tais como o inspector-geral da PN e os comandantes das polícias de especialidade.

Em consequência da criação de diferentes distintivos para o cargo de segundo comandante-geral, será também alterada a cor do distintivo ostentando pelo comandante-geral, que passará a ser de cor idêntica aos dos segundos comandantes, atendendo a que ambos fazem parte da estrutura de comando da corporação.