A decisão foi avançada pelo presidente do sindicato, Teixeira Cândido, que acusa o juiz de desrespeitar a lei.
"Entendemos haver aqui uma arbitrariedade e isso é lamentável, é uma obstrução clara à liberdade de imprensa. E, do mesmo modo que o juiz usa a lei, nós também iremos usá-la, e é precisamente a lei que nos autoriza a estarmos presentes nas audiências porque esta é uma matéria de interesse público", referiu.
"O juiz, embora seja dono da audiência, não tem o direito de determinar quem deve entrar. É a lei que determina em que circunstancias é que as audiências são públicas ou fechadas. Neste caso, o Código do Processo Penal diz ser uma audiência pública e que os jornalistas podem divulgar os actos processuais com excepção daquelas peças que possam ofender a reserva da vida privada da pessoa que esteja a ser julgada, o que não é o caso", disse o líder do Sindicado dos Jornalistas Angolanos.
Segundo Teixeira Cândido, o juiz não pode de mote próprio, ou porque o arguido, supostamente, terá pedido para não poder ser exposto, impedi que a imprensa grave a acusação e todas outras peças que não sejam proibidas por lei.
E Teixeira Cândido resume: "Se fosse uma questão privada dos arguidos, os jornalistas não estariam presentes".