Os operacionais do SIC-Luanda foram igualmente condenados ao pagamento de uma taxa de justiça cada no valor de 150 mil kwanzas e 500 mil cada de indemnização.

Contam os autos que no dia de 26 de Março desde ano, num domingo, os três afectivos dirigiram-se a um estabelecimento comercial, na zona do Zango III, no município de Viana, onde o proprietário do estabelecimento, um cidadão estrangeiro, procedia a abertura de um contentor de mercadoria, que havia importado para a sua loja, quando foi autuado pelos arguidos e outros três comparsas, prófugos, que supostamente são da fiscalização de Viana.

Segundo a acusação, os operacionais do SIC-Luanda ameaçaram o cidadão estrangeiro e o levaram ao seu escritório e exigiram a quantia de três milhões de kz, sob pretexto de não o levarem para a prisão porque, supostamente, consideravam ilegal a "desova" do contentor.

Ameaçado e pressionado, o cidadão expatriado entregou a quantia, mas como o local estava sob vigilância de câmaras de filmagem, o mesmo denunciou os afectivos que acabaram detidos naquele mês.

Em tribunal, os agentes, confessaram autoria do crime, mas antes devolveram mais de dois milhões de kwanzas ao cidadão extorquido.

Discutida a causa, o tribunal considerou gravíssima a prática dos agentes do SIC, acusados pelos crimes de associação criminosa, abuso de autoridade e de extorsão e os condenou na pena de três anos de prisão efectiva.

De recordar que está não é a primeira condenação envolvendo efectivos do SIC. Em 2020, quatro efectivos do SIC foram condenados a seis anos de prisão por montarem igualmente uma "operação fantasma" para roubarem 100 milhões de kwanzas a um cidadão expatriado.