Segundo o português Jornal Económico, Isabel dos Santos deu entrada a 25 de Setembro, na passada sexta-feira, uma acção judicial de impugnação do acto administrativo de nacionalização das suas acções na Efacec, cerca de 71,7 por cento do capital da empresa em que entrou em 2015, tendo, para isso, investido 200 milhões de euros.

Nesta notícia, a empresária ataca fortemente o Governo de Lisboa, acusando-o de acção dirigida unicamente à sua participação, porquanto os seus 71,73% são os únicos visados na nacionalização do Governo de António Costa, que foi decidido no âmbito do processo judicial e congelamento de contas em Portugal a pedido da PGR angolana, que diz que Isabel dos Santos deve ao Estado cerca de 5 mil milhões USD.

"A empresa Winterfell, no âmbito do exercício dos seus direitos, informa que na sequência da publicação no Diário da República de 2 de Julho de 2020 do Decreto-Lei n.º 33-A/2020, dentro do prazo legal competente e na qualidade de expropriada, apresentou no dia 25 de Setembro, junto do Supremo Tribunal Administrativo uma acção de impugnação do acto administrativo e da decisão do Governo de nacionalizar as suas acções na EFACEC", segundo comunicado da assessoria de comunicação da empresária angolana, citado pelo JE.

A Winterfell também se queixa de "ausência de audiência prévia" antes da nacionalização e ao "contrário dos restantes acionistas que foram ouvidos pelo Governo, o que constitui discriminação e violação do princípio da igualdade do direito de estabelecimento e do direito de circulação de capitais (artº 49º e 65º TUE)".

Segundo o Jornal Económico, nesta notícia assinada por André Cabrita-Mendes, em 2018, a empresa gerou receitas de 433 milhões de euros (432 milhões em 2017, com encomendas na ordem dos 533 milhões (face aos 497 no ano anterior), e um investimento de 21 milhões. Os lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA) atingiram os 41,2 milhões, um crescimento assinalável face aos nove milhões registados em 2017.

Entre os 10 argumentos invocados pela empresária junto do tribunal, também se encontra "Ausência de fundamentação do ato nacionalizador, uma vez que não ocorreu concretização de factos que demonstrassem a verificação do interesse público na nacionalização".

E continua: "Evocação de falsos pressupostos, já que a Winterfell não foi notificada da decretação de qualquer arresto sobre as suas acções ou sobre as suas contas bancárias".

Isabel dos Santos também critica a "ausência de audiência prévia dos titulares de direitos de penhor sobre as ações nacionalizadas, que aliás o ato nacionalizador não identifica, e que tem repercussão patrimonial sobre a Winterfell, afectando gravemente a vigência dos contratos de mútuo bancário".

Simultaneamente, a empresária critica a "violação do regime jurídico da nacionalização que prevê que sejam transmitidas para a esfera do Estado as participações sociais nacionalizadas, quando, entretanto, foi logo anunciada a imediata alienação em mercado das mesmas, prestando-se o Estado ao papel barriga de aluguer na economia e no direito de propriedade privada".

Outro dos argumentos invocados junto do Supremo Tribunal Administrativo é a "inexistência de legislação que permita ao Governo intervir na gestão de empresas privadas e na respectiva estrutura accionista procedendo a actos ablativos do direito de propriedade sobre acções e sua imediata transmissão para outras entidades privadas".

A empresária considera que a "nacionalização não ocorreu por motivos excepcionais e especialmente fundamentados, nem ocorreu para salvaguardar o interesse público", e que o "ato nacionalizador viola, ainda, o regime jurídico da apropriação, pois com a reprivatização visa-se o confisco de acções de um particular e não para os fins essenciais que são: modernizar as unidades económicas e aumentar a sua competitividade, bem como contribuir para as estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial; promover a redução do peso do Estado na economia; promover a redução do peso da dívida pública na economia".

Isabel dos Santos também aponta que "ignorou-se em absoluto o Memorando de Entendimento já celebrado entre a Winterfell e os bancos financiadores, sob o estreito acompanhamento do Governo de Portugal, e ignorou-se o processo de venda da participação da Winterfell na Efacec que já estava em curso, e na sua etapa final, tendo sido recebidas no dia 29 de Junho de 2020 pelo menos 9 propostas firmes de entidades interessadas".

"A Winterfell enseja e aguarda que o Supremo Tribunal Administrativo e outros possam vir a apreciar a presente impugnação e seus méritos, em nome de uma justiça justa", concluiu a companhia detida pela empresária.