A informação consta de um comunicado do Ministério dos Transportes chegado à redacção do Novo Jornal, que informa que o processo, intentado pela empresa Atlantic Ventures, resultou da revogação do Decreto Presidencial n.º 207/17, de 20 de Setembro, que autorizava a concessão do Porto do Dande, bem como a constituição de uma zona franca, num perímetro desde a foz do rio Dande até as proximidades da zona do Capolo, com garantia soberana do Estado Angolano, de 1,5 mil milhões USD.

O decreto revogado tinha sido assinado seis dias antes da tomada de posse de João Lourenço.

O comunicado explica que "embora a 9 de Novembro de 2018 a Câmara de Comércio Internacional já tivesse concluído que o Estado angolano tinha razão, tendo rejeitado o pedido da Atlantic Ventures, a empresa forçou por todos os meios processuais o prosseguimento da Arbitragem Ad Hoc, e requereu à Corte da Câmara de Comércio Internacional a nomeação do árbitro presidente".

Na sequência da apreciação do objecto da arbitragem, continua o comunicado, o Tribunal Arbitral Ad Hoc decidiu, no dia 10 de Julho, "rejeitar os argumentos da Atlantic Ventures, concordando com o Estado Angolano, pelo que concluiu que, "da análise dos vários argumentos apresentados pela Atlantic Ventures e considerando, também, os vários outros argumentos invocados pelas partes, não há nenhuma base, contratual legal ou outra, para afirmar a sua competência".

A Atlantic Ventures foi agora condenada a pagar ao Estado angolano o montante de 132,8 milhões de Kwanzas, "em compensação pelos custos causados pela arbitragem".

"Quaisquer outros pedidos ou reclamações da Atlantic Ventures são rejeitados", lê-se ainda na decisão do tribunal".

De acordo com o comunicado, o Ministério dos Transportes, "em decorrência das múltiplas declarações públicas feitas pela Engenheira Isabel dos Santos, que alega ser a real beneficiária ou proprietária da empresa Atlântic Ventures", está a analisar se há, legalmente, "a existência de indícios da ocorrência de eventual responsabilidade criminal neste processo".

Isabel dos Santos já reagiu, e, num comunicado enviado pela empresa que presta assessoria à empresária, afirma que, ao contrário do que é afirmado pelo Ministério dos Transportes, "este Tribunal Arbitral apenas decidiu que não tem competência para apreciar substantivamente o assunto e, por isso, não tomou posição acerca dos pedidos apresentados pela empresa Atlantic Ventures".

E os representantes da empresária transcrevem aquilo que dizem ser a decisão do tribunal "para que não existam quaisquer dúvidas, nem leituras enviesadas ou criativas do que é dito na referida decisão".

"O Tribunal Arbitral carece de competência para decidir sobre o mérito da demanda apresentada pela Demandante. A Demandante é condenada a pagar aos Demandados o montante de AOA 132.890.295,10 (cento e trinta e dois milhões, oitocentos e noventa mil, duzentos e noventa e cinco Kwanzas e dez cêntimos) em compensação dos custos causados pela presente arbitragem. Quaisquer outros pedidos ou reclamações são rejeitados".

No comunicado enviado pela empresária, é reafirmado que "não existe uma derrota" para a Atlantic Ventures...e que "o Tribunal Arbitral de Paris não veio dar razão ao Estado angolano".