Assim, é aumentado em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para 258,6 mil kz para titulares de cargos de direcção e chefia; para 60,3 mil kwanzas para o grupo de pessoal técnico, e para 24,4 mil kwanzas para o grupo de pessoal não técnico.

O aumento referente ao índice de base 100 do vencimento-base do grupo de oficiais generais do quadro de efectivos das Forças Armadas Angolanas, comissários da Polícia Nacional e órgãos executivos do Ministério do Interior passa para 543 mil kz, enquanto os demais graus das Forças Armadas Angolanas, postos da Polícia Nacional e órgãos executivos do Ministério do Interior passam para 21,7 mil kwanzas.

No documento a que o Novo Jornal teve acesso, o Chefe de Estado considera que a reposição do poder de compra dos funcionários públicos e agentes administrativos é essencial para o reforço da sua dignidade e da garantia de melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

Diz o despacho que os órgãos e serviços que, pela natureza das suas funções, autonomia orgânica e financeira de que gozam, não se encontram contemplados no presente diploma devem proceder ao ajustamento das respectivas tabelas salariais, nos limites fixados pelo Orçamento Geral do Estado para o Exercício de 2026.

Também o ajustamento dos vencimentos-base de órgãos de soberania que não integram este diploma deve ser ajustado em diploma próprio, nos limites orçamentais estabelecidos na Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026.

Sobre os vencimentos-base mensal incidem os subsídios e suplementos remuneratórios previstos para os funcionários públicos e agentes administrativos, integrados nas respectivas carreiras, nos termos da legislação aplicável.

Os funcionários públicos e agentes administrativos do Regime Geral da Função Pública têm direito à remuneração suplementar de 30 mil kwanzas, que não se aplica aos funcionários públicos e agentes administrativos que já beneficiam de subsídios e suplementos remuneratórios, no âmbito da política remuneratória sectorial.