"Não sabemos se as nossas contribuições foram tidas em conta ou não. Amanhã o documento vai à votação final, e se não houve alterações é uma pena", disse ao Novo Jornal o presidente da Associação Mãos Livres, Salvador Freire dos Santos.
De acordo com Salvador Freire dos Santos, a sociedade civil quer uma Lei que ajuste o quadro legal à evolução da sociedade angolana e à Constituição, além de alinhar o país às recomendações internacionais.
"Não é justo estarem a aprovar leis por imposição, sem a contribuição da sociedade", concluiu.
O Novo Jornal apurou que caso a proposta de Lei das ONG seja aprovada sem as suas contribuições, a sociedade civil poderá despoletar acções conjuntas com a Ordem dos Advogados, para intentar uma acção junto do Tribunal Constitucional, com vista a manter e defender o espaço cívico em Angola.
Desde que o Executivo apresentou a proposta ao Parlamento, as ONG têm defendido que o documento é inconstitucional, e uma tentativa de reintrodução do "espirito de controlo", através de uma Lei ordinária.
A proposta de Lei sustenta que, "tendo em conta as iniciativas locais das comunidades beneficiárias e a política social e económica definida pelo Executivo, as acções das organizações poderão incidir, entre outros, na assistência humanitária e social, saúde, educação, nutrição e segurança alimentar e ambiental, desminagem, protecção e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais".
De recordar que, em 2017, o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade orgânica de um decreto presidencial que aprova o regulamento das Organizações Não-Governamentais, que impunha restrições à actividade das associações.
Quando começou o debate da proposta na especialidade este mês, as ONG enviaram uma carta ao presidente da Assembleia Nacional, considerando que a proposta está eivada de inconstitucionalidade orgânica e material, e pretende "ressuscitar normas já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional angolano, ignorando o acórdão de 2017, que revogou o Decreto Presidencial nº 74/15".
Para as ONG, a tentativa de controlo mediante uma lei "constitui uma violação material do direito à liberdade de associação", frisando que "o Estado não pode legislar contra decisões anteriores da sua mais alta corte Constitucional".
O executivo angolano, na proposta de Lei, fundamenta que o diploma legislativo visa ajustar e actualizar o regulamento sobre as ONG, alegando também o cumprimento de uma recomendação do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), no âmbito de medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Segundo as ONG, o argumento governamental sobre o branqueamento de capitais carece de base técnica sólida.
"O próprio GAFI na sua recomendação afirma que as ONG não devem ser tratadas genericamente como entidades obrigadas", dizem as ONG, sublinhando que Angola já dispõe de mecanismos de supervisão bancária e penal suficientes, "tornando a nova proposta redundante e meramente punitiva".

