De acordo com a resolução 32/26, de 8 de Setembro, que aprova o regulamento sobre prioridades e procedimentos da participação da Assembleia Nacional em actividades parlamentares internacionais, os deputados que pretendam deslocar-se ao exterior em representação da Assembleia Nacional terão de obter autorização prévia da presidência do órgão legislativo.
O regulamento sobre prioridades e procedimentos da participação da Assembleia Nacional em actividades parlamentares internacionais institui igualmente critérios para a composição das delegações parlamentares, a definição das prioridades de participação e o acompanhamento das missões realizadas no estrangeiro.
Após o regresso, o chefe da delegação deve apresentar ao presidente da Assembleia Nacional o relatório da missão, no prazo de 15 dias, com as actividades realizadas, tais como encontros, reuniões, audiências ou recepções; As iniciativas legislativas, impacto institucional, actividade de disseminação e outros resultados alcançados; conclusões e recomendações tal como eventuais constrangimentos verificados.
O relatório da missão constitui património da Assembleia Nacional e pode ser divulgado, total ou parcialmente, salvo quando contenha informações classificadas ou sujeitas à reserva diplomática, determina o regulamento.
O regulamento institui que o itinerário de viagem da delegação parlamentar deve obedecer ao percurso estabelecido pelos serviços administrativos e protocolares da Assembleia Nacional, em observância ao princípio da racionalidade financeira, e, após a emissão dos bilhetes de viagem, as alterações de datas ou itinerários que impliquem custos adicionais são apenas autorizadas por razão de força-maior, de saúde devidamente comprovadas, de alteração oficial do programa ou por necessidade institucional superveniente, expressamente autorizada.
Estabelece igualmente que as alterações não autorizadas e os custos a elas associados são da responsabilidade do deputado.
