O evento vai servir sobretudo para esclarecer o conteúdo do Decreto Presidencial n.º 147/26, de 18 de Agosto, que define os critérios utilizados para a fixação das taxas, as modalidades de pagamento, o regime de isenções, a data de entrada em vigor e o destino das receitas arrecadadas.
As tarifas variam entre 250 Kz e 85.000 Kz, sendo o valor exacto definido em função da categoria do veículo e do tipo de posto. O pagamento deve ser feito em moeda nacional, através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE).
Nos postos não fronteiriços, localizados no interior do país, o valor máximo é de 7.000 Kz. Os motociclos pagam entre 250 Kz e 500 Kz, enquanto os restantes veículos, ligeiros e pesados, pagam entre 1.500 Kz e 7.000 Kz.
Nos postos fronteiriços, de entrada e saída do país, as tarifas são significativamente mais altas.
Na Classe A1, motociclos até 125 cc, o valor é de 2.500 Kz, na Classe A, motociclos acima de 125 cc, 3.000 Kz, na Classe B, veículos e reboques de 750 kg a 3.500 kg, 15.000 Kz, na Classe C1, veículos e reboques de 3.500 kg a 16.000 kg, 43.000 Kz, e na Classe C, veículos e reboques acima de 16.000 kg, 85.000 Kz.
