Segundo o documento, mantém-se suspensa a actividade lectiva e académica em todos os níveis de ensino, por tempo indeterminado, estando o reinício dependente da evolução epidemiológica da Covid-19 em território nacional.
O documento indica ainda que as "prestações mensais das propinas pagas no período em que vigorou o Estado de Emergência devem ser deduzidas nos demais meses previstos no calendário do ano lectivo e académico 2020 reajustado".
O decreto determina que os diferentes ministérios deverão "equacionar vários cenários de reajuste do calendário do ano lectivo e do ano académico 2020, bem como a hipótese da sua anulação, caso não estejam reunidas as condições para o reinício das aulas presenciais durante o presente ano civil".
O reinício das aulas estava previsto para os dias 13 e 27 de julho, para o 2.º ciclo do ensino secundário e ensino superior e para o 1.º ciclo do ensino secundário, bem como para o ensino primário, respectivamente.
No entanto, "nos últimos 15 dias, o país tem registado um incremento significativo de casos de infeção com o vírus SARS-CoV-2, facto que se consubstancia num quadro negativo da evolução epidemiológica da Covid-19 em território nacional", impedindo o reinício das aulas nas datas previstas, justifica o diploma.
Angola registou mais 62 casos e um óbito nas últimas 24 horas, que resultaram dos rastreios nos centros sentinela e aglomerados como mercados.
O País soma 458 casos, dos quais 23 óbitos, 117 recuperados e 319 activos.