A lista que segue uma ordem alfabética aparece incompleta porque exclui algumas letras, mas inclui instituições bancárias, empresas petrolíferas, diamantíferas, construtoras e de comércio.
O facto foi divulgado durante uma cerimónia realizada quarta-feira, 12, em Luanda que serviu para lançar o Estatuto dos grandes contribuintes de Angola, numa iniciativa da consultora Ernst & Young Angola, Lda(EY).
Da longa relação nominal pontificam as empresas Angola Telecom, Atlas-Group, Auto Sueco, Angoalissar, Anteros,. China Sonangol Internacional, a ESCOM, ECOSERV, a Hidro-Chikapa, Maersk e a Lactiangol, entre outras.
A grande ausente é a empresa Unitel que não aparece entre os grandes contribuintes, cujos motivos não foram evocados.
Segundo a EY, "a aprovação do estatuto dos grandes contribuintes representa uma evolução significativa no sistema fiscal angolano, tratando-se de um regime inovador em que são enquadrados determinados direitos e deveres dos maiores contribuintes angolanos, possibilitando que se relacionem com a Direcção Nacional de Impostos de uma forma mais facilitada, ao mesmo tempo que permite um controlo mais próximo do cumprimento das obrigações fiscais por parte dos agentes económicos.
O estatuto dos grandes contribuintes, em Angola, agora sistematizado e disponível em livro, encontra-se dividido em três partes fundamentais: uma parte geral, onde se qualificam estes contribuintes e se determinam os seus direitos e deveres; uma segunda parte, onde se aborda o regime de consolidação fiscal e última parte, na qual se concretiza a nova legislação de preços de transferência.
A EY indica ainda que os contribuintes potencialmente abrangidos deverão tomar conhecimento dos aspectos mais críticos do regime de consolidação fiscal, no sentido de averiguarem se é possível ou vantajoso, assim que tal seja exequível, optarem por serem tributados numa lógica de grupo, a qual possibilitará que prejuízos gerados em actividades numa fase de lançamento ou em negócios menos rentáveis possam ser absorvidos pelos lucros de actividades rentáveis.
Em declarações aos jornalistas, o director da Ernst & Young, Luís Marques, referiu que entre os critérios que levaram a determinar a categoria dos grandes contribuintes figuram o carácter estratégico das empresas, o interesse público estratégico, o nível de facturação e de importações, entre outros.
"Paralelamente, a lei define ainda que bastará que um contribuinte esteja incluído num determinado sector de actividade para que assim seja, classificado, nomeadamente constar das empresas públicas de grande dimensão, do sector petrolífero e diamantífero, instituições financeiras e de telecomunicações.
Já Leão Peres do Banco de Comércio e Indústria (BCI) realçou a importância dos grandes contribuintes, para haver um relacionamento personalizado e estruturado com a autoridade fiscal e aquelas empresas que transferem enormes receitas para o Tesouro Nacional. "Estas entidades devem merecer um tratamento personalizado e preferencial, com diálogo permanente em que haja por parte da autoridade um maior acompanhamento em termos fiscais", disse.
Por seu turno, Osvaldo Macaia, técnico da Direcção Nacional dos Impostos considerou relevante o Estatuto dos grandes contribuintes, por se tratar de um diploma que define e estabelece direitos e deveres a essa categoria de contribuintes.
"Os grandes contribuintes têm uma dimensão fulcral para o desenvolvimento da nossa economia de dar receita. São eles que contribuem em mais de metade da receita tributária não petrolífera e é necessário aferir a um tratamento específico, em função da especificidade das suas operações, grau de risco de cumprimento fiscal e um tratamento mais adequado à sua capacidade e dimensão", sublinhou.

