A outra despesa que salta à vista é a que o MINTTICS antecipa para a implementação da Rede Nacional de Banda Larga. São 226,2 biliões de kwanzas (cerca de 247 mil milhões de dólares) em aquisição de serviços e equipamentos, um projecto que já vem de longe, pois em 2023 o Governo assinou um empréstimo de 248 milhões de dólares com o Eximbank, da China, para aquisição de equipamentos e serviços para o projecto nacional de banda larga, dando assim seguimento a um contrato adjudicado em Julho do ano anterior com a Sinohydro Corporation.
Um valor justificado no despacho que autorizou a adjudicação com a "necessidade de levar a banda larga até aos cidadãos e empresas em todo o território nacional para criar novos conteúdos de aplicações de valor acrescentado que contribuam para a melhoria de qualidade da vida".
A Sinohydro, um dos principais parceiros empresariais chineses do Governo, é responsável por várias obras públicas, do sector da energia e águas aos da construção e da saúde, desporto, entre outros. Por exemplo, foi o empreiteiro do projecto de captação e distribuição de água do Cafu, o maior empreendimento de combate à seca do País, da reabilitação e modernização do hospital Américo Boa Vida em Luanda, das obras do futuro aeroporto de Mbanza Congo, da modernização do estádio da Tundavala, da asfaltagem das principais estradas na cidade do Luena, entre muitas outras. Recentemente, como avançou o Novo Jornal, foram-lhe adjudicadas três grandes obras públicas na Huíla, no âmbito do programa de combate à seca.
No ano passado, o Serviço Nacional de Contratação disse ao Novo Jornal que 2024 ficaria para a história, pois mais de 90 por cento das Entidades Públicas Contratantes (EPC) publicaram o seu mapa de despesas, contrariamente ao que acontecia em anos anteriores, em que o incumprimento era a regra.
Em comunicado, o SNCP explicava ainda que as unidades orçamentais não podem despoletar procedimentos que não estejam previstos nos respectivos PAC e que, caso surjam novas necessidades de contratação durante a execução, devem proceder à sua actualização, incluindo os novos procedimentos, e publicar o PAC na plataforma.
A entrega deste instrumento de gestão, segundo o MINFIN, "visa objectivar o processo de identificação das necessidades aquisitivas e de contratação das Entidades Publicas Contratante (EPC), no qual se expõem as estimativas de contratação e de contratos a executar no orçamento do exercício económico subsequente".
"A elaboração e envio do PAC ao Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP) é obrigatório nos termos do artigo 442.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro", segundo a Lei dos Contratos Públicos (LCP).
"Todos os contratos públicos para efectivação das despesas devem constar no PAC, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 73/22, de 1 de Abril - Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022", determina o manual de contratação pública, que descreve que o PAC "abrange as novas contratações e contratos a prorrogar/renovar/continuar atinentes à execução de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços das EPC, independentemente de serem de carácter contínuo ou eventual, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º das Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024".
De acordo com a Lei dos Contratos Públicos, "são Entidades Públicas Contratantes o Presidente da República, os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, a Assembleia Nacional, os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, as Instituições e Entidades Administrativas Independentes e as Representações de Angola no Exterior; as autarquias locais, os Institutos Públicos, os Fundos Públicos, as Associações Públicas, as Empresas Públicas e as Empresas com Domínio Público, conforme definidas na Lei; os organismos de direito público, considerando-se como tais quaisquer pessoas colectivas que, independentemente da sua natureza pública ou privada, prossigam o interesse público sem carácter comercial ou industrial e que na sua prossecução sejam controladas ou financiadas pelo Estado Angolano com recurso à afectação do Orçamento Geral do Estado".