No despacho em que é autorizada a despesa, é igualmente formalizada a abertura do procedimento do concurso limitado por prévia qualificação, no âmbito da contratação de serviços para a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.
O Chefe de Estado delega no presidente do conselho de administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis a competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, assim como para a verificação da validade e legalidade dos actos praticados neste âmbito, incluindo a celebração e a assinatura do contrato.