A Constituição da República de Angola consagra a liberdade de associação, permitindo que os clubes se organizem em estruturas próprias. A Lei do Desporto também admite que associações de clubes possam participar na organização de competições, sobretudo de natureza profissional. Este enquadramento legal é claro e suficiente para afastar a ideia de que a constituição de ligas seja, à partida, proibida ou ilegal. O problema não está na possibilidade jurídica, mas na forma como essa possibilidade é frequentemente confundida com a existência efectiva de uma liga.

Uma liga desportiva não nasce da designação adoptada para uma competição, nem de um acordo comercial ou institucional isolado. Nasce da criação de uma pessoa colectiva autónoma, dotada de estatutos próprios, órgãos sociais eleitos pelos clubes, competências claramente definidas, capacidade contratual, autonomia administrativa e financeira e, sobretudo, do reconhecimento formal no ordenamento desportivo. Sem estes elementos, o que existe é cooperação, coordenação ou patrocínio, mas não uma liga em sentido jurídico e institucional, nem uma instância legítima de governação colectiva do desporto profissional.

É neste ponto que importa olhar com sobriedade para a realidade nacional. Para que haja uma liga é necessário existir, de facto e legalmente, uma pessoa colectiva autónoma denominada liga, com órgãos próprios independentes da federação, à qual seja transferido o poder regulamentar e organizativo, sendo uma instituição controlada pelos clubes, não obstante a competição continuar juridicamente integrada na estrutura federativa.

Esta distinção não é um preciosismo académico. Tem implicações directas na transparência, na responsabilização, na distribuição de receitas, na capacidade negocial dos clubes e na própria sustentabilidade do sistema desportivo. O Direito não se satisfaz com rótulos; exige substância, coerência institucional e clareza de poderes.

Nada impede que, no futuro, o futebol ou o basquetebol evoluam para modelos de liga genuínos, com clubes organizados, competências claras e autonomia efectiva, à semelhança do que sucede noutras latitudes. Para isso, porém, será necessária vontade institucional, maturidade organizativa dos clubes, abertura das federações e, acima de tudo, respeito rigoroso pelo enquadramento jurídico existente.

Até lá, convém chamar as coisas pelo seu nome verdadeiro. Liga não é slogan, nem marca comercial. Liga é instituição. E instituição não se presume: constrói-se...