A legislação em vigor estipula que o mandato dos membros da CNE é de cinco anos, sendo admitida a prorrogação por igual período, sob a estricta observância dos condicionalismos legais, com destaque para a exigência de assento parlamentar, sendo certo que o mandato não está associado ao respectivo titular, mas ao partido político ou coligação de partidos políticos que o designou.
Esta reflexão é relativa aos efeitos da decisão do Tribunal Constitucional de Angola (TC), de Abril de 2025, em resposta ao pedido do Grupo Parlamentar da UNITA que solicitou o não empossamento dos comissários e do presidente da CNE.
O Tribunal Constitucional (TC) respondeu "rapidamente" nestes termos: "atendida a suspensão dos comissários e não a da posse do Presidente da CNE.".
Com efeito, os comissários nacionais, provinciais e municipais dos (3) três partidos com assento parlamentar ( PHA, FNLA e PRS) não tomaram posse, até ao presente momento, nesta legislatura (2022/2027), e os antigos comissários da legislatura anterior (2017/2022), com destaque para os da CASA-CE, continuam em exercício de funções.
O pedido do Grupo Parlamentar da UNITA tem a ver com a disputa de "um lugar" de comissário na CNE com o partido político MPLA.
A CNE, órgão que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais, é composta por 17 membros, 16 dos quais designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Os partidos políticos e os seus membros com direito ao exercício de funções na CNE estão ou não a ser prejudicados com este atraso no empossamento?
À luz da lei, os comissários eleitorais têm direitos materiais, remuneração e tratamento protocolar.
Na actual legislatura, estavam para tomar posse nove comissários do MPLA, quatro da UNITA e três dos partidos PRS, FNLA e PHA.
Pode a AN dar posse aos comissários dos partidos políticos que não estão em disputa por um lugar na CNE nos mesmos termos que o fez com o presidente da CNE?
Sobre este tema, há um entendimento comum segundo o qual a disputa entre MPLA/UNITA não deve prejudicar os outros partidos políticos.
O TC ainda não se pronunciou sobre a situação dos comissários dos outros partidos políticos titulares desse direito, isto é, sobre se devem ou não tomar posse os novos comissários com esse direito.
No direito, quando nos deparamos com uma incerteza, o primeiro passo é tentar obter esclarecimentos junto ao tribunal.
Enquanto a cerimónia solene tarda a ser feita, o que tem causado prejuízos enormes aos (3) partidos políticos, com destaque para o PHA, na minha opinião, a AN pode dar posse aos comissários indicados pelos (3) três partidos políticos, enquanto se espera pela decisão final do TC sobre quem fica com o lugar em disputa, pois os comissários dos (3) partidos políticos sempre irão tomar posse por imperativo legal.
Tenho a convicção de que, no futuro, ainda que exista eventual improcedência ou precedência do pedido da UNITA, os comissários dos (3) partidos políticos terão sempre de tomar posse, por isso sou defensor de que existem condições legais e administrativas para o empossamento dos comissários do PHA, FNLA e PRS, sob condição resolutiva.
A "condição resolutiva", em outras palavras, gera efeitos até que a cerimónia solene de tomada de posse se realize, momento em que os seus efeitos se extinguem, pois a cerimónia da tomada de posse dos comissários do PHA, FNLA e PRS vai ocorrer por força da lei, independentemente da vontade de quem quer que seja.
Uma vez que não existe nenhuma lei que proíbe que se realizem (várias) mais do que uma cerimónia de tomada de posse dos comissários , à semelhança do que foi feito com a cerimónia de tomada de posse do presidente da CNE, nada impede que a AN conceda posse aos comissários indicados pelos partidos que não estão em disputa judicial por mais um lugar na CNE, beneficiando estes da figura de igualdade de tratamento n
*Jurista e antigo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola