Vale salientar que, quando falamos de violência doméstica, as vítimas mais comuns são as mulheres, as crianças e idosos.
Assim, os dados estatísticos apontam para um crescimento significativo do aumento da fuga à paternidade, no qual os menores são as vítimas em razão da sua vulnerabilidade.
Nos termos do artigo 130.º do Código de Família, a Autoridade Paternal deverá ser exercida por ambos os pais, que devem contribuir para a criação, instrução, formação e educação dos filhos.
Assim sendo, a fuga à paternidade ocorre quando há abandono do menor, e o incumprimento dos deveres do genitor para com os menores, acarretando como consequência a prestação não reiterada de alimentos, o que constitui uma grande percentagem de processos a nível judicial, mormente na Sala de Família.
Importa aclarar que em nenhum caso de inibição da autoridade paternal deixa o progenitor de ter o dever de prestar alimentos ao seu filho, conforme previsto pelo artigo 157.º do Código de Família.
A Acção de Regulação do Exercício da Autoridade Paternal é a acção específica que deve ser intentada contra o genitor, e visa assegurar o princípio do superior interesse da criança. Pode ser por via de um mandatário judicial, ou pelo Ministério Público, enquanto órgão que tem a competência de velar pela protecção dos menores.
Caso seja intentada por via deste último órgão, é uma acção sem custos por parte da genitora, com quem se pressupõe que esteja com a guarda do menor.
Segundo a partilha de dados estatísticos divulgados pelo Instituto Nacional da Criança (INAC), o País registou, em 2021, 50 mil casos de fuga à paternidade, em 2023, 3.958 mil casos, e, em 2024, 7 mil casos provenientes de denúncias feitas por via da linha 15015, denominada SOS Criança.
Ainda, de acordo com os dados estatísticos deste instituto, Angola registou no I Trimestre do ano passado um total de cerca de 702 casos de fuga à paternidade, sendo 364 do sexo masculino e 338 do sexo feminino, cujas províncias com maior índice são Luanda, Benguela, Bié, Zaire, Huambo, Huíla, Uíge e Malanje.
É de suma importância que se combata este flagelo social, pelas inúmeras consequências que acarretam desde o ponto de vista social, psicológico e financeiro, a citar o aumento da delinquência juvenil, transtornos de ansiedade, depressão, deficit de concentração, baixo rendimento escolar, carência, insegurança, entre outros males.
Por derradeiro, apela-se aos genitores a evitar tais práticas por forma a contribuírem para o desenvolvimento de uma sociedade que se quer mais justa e coesa. n
*Advogada e mentora do projecto Unidos Contra a Violência Doméstica no Género