Geralmente têm carácter de permanência, possuem reconhecimento na sociedade e têm de ter capacidade de auto-actualização das suas regras de funcionamento de modo a manterem actuais a sua existência e os fins aos quais foram concebidos, e podem manifestar-se nas vestes de entidades privadas ou nas vestes de entidades públicas.
Por se tratar de entidades abstractas, estão impossibilitadas de agir isoladamente no tráfico jurídico. Para o efeito, carecem necessariamente de serem representadas por pessoas físicas. São essas pessoas físicas que, no exercício das suas funções, devem actuar com diligência profissional e lealdade em respeito à Lei, aos estatutos e aos regulamentos internos, visando, mediatamente, a satisfação dos interesses e necessidades dos seus respectivos destinatários.
Ora, se as pessoas físicas são o "motor" para o funcionamento adequado das instituições, pergunta-se, por exemplo: por que razão não existem mapas e horários de rotas nos transportes públicos para permitir aos utentes uma melhor gestão do tempo? Por que razão não temos um código postal internacional? Por que razão não se consegue contactar telefonicamente muitos ministérios, institutos públicos, empresas públicas ou até privadas? Por que razão é tão difícil ter o título de propriedade de um automóvel ou um direito de superfície? Por que razão existem muitos bairros e ruas sem nomes classificados? Por que razão um acto judicial com todas as expectativas dali decorrente não se realiza por falta de material gastável?
Se essas e outras situações persistem, parece ter de se concluir que não é por culpa das instituições em si, pois, como vimos, elas actuam - bem ou mal - por meio de pessoas físicas. Isto é, são as pessoas que, em princípio, vão determinar o bom ou mau funcionamento de uma determinada instituição. Se após à nomeação de um gestor do topo e, mantendo-se tudo o resto constante, a instituição não funcionar adequadamente, poder-se-á concluir que esse não agregou valor à mesma, e como tal, não dispõe de conhecimentos, habilidades e atitudes adequadas ao desempenho do cargo. Nestas circunstâncias, parece evidente que a manutenção dessas pessoas no cargo não só é economicamente irracional como poderá gerar - seguramente - custos de ineficiência muito graves às comunidades e comprometer todo esforço em cadeia rumo ao desenvolvimento das instituições.
Este cenário apela à reflexão, pelo que as entidades nomeantes não devem ficar indiferentes. "Que soluções a apontar?" é a pergunta que se segue. Não há soluções mágicas. Contudo, propomos, em primeira instância, uma mudança de mentalidade e a aplicação de princípios e regras de corporate governance à gestão das instituições públicas. No que respeita aos domínios da ética e do comportamento, dever-se-á associar - como recomenda PEDRO VICENTE (2015) - "o bom senso, como elemento indispensável da acção humana, também na gestão pública e privada". No capítulo das pessoas, especialmente para o cargo de gestão, dever-se-á nomear pessoas (i) com disponibilidade para o cargo, (ii) competência técnica, (iii) conhecimento das melhores práticas de governação societária, (iv) capacidade de desenvolver e manter boas relações interpessoais, (v) revelar alguma sensibilidade do objecto social da instituição e (vi) deter um curriculum ético irrepreensível. Adicionalmente, implementar-se-ia um sistema de avaliação de objectivos, preferencialmente assente no modelo 360º com os respectivos indicadores de desempenho para os gestores e respectivas equipas, para permitir a realização de uma correcta avaliação quer em termos quantitativos quer em termos qualitativos dos níveis de serviços prestados.
Deve-se, de resto, implementar e ou ajustar os pacotes salariais à realidade social, acelerar o processo de informatização e, não menos importante, introduzir mecanismos que impeçam a interferência política no decurso da gestão, sobretudo, nas instituições públicas, salvo em situações justificadamente necessárias. Pelo contrário, isto é, um mau funcionamento das instituições públicas afigura-se um factor muito prejudicial ao investimento nacional, ao investimento estrangeiro e para a segurança e certeza jurídicas dos cidadãos. Manter esse status quo é gerir em sentido contrário às aspirações inatas e naturais da colectividade. É comprometer, consequentemente, o desenvolvimento do país. n
*Licenciado em Direito pela Universidade Católica de Angola e Mestre em Direito e Gestão pela Universidade Católica de Portugal, Escola do Porto. É membro da AIDA - Associação Internacional de Direito dos Seguros.