No novo PIDLCP agora publicado em Diário da República, o Executivo define como prioridade baixar o impacto da pobreza extrema de 31% para 28% até 2027, através de uma nova abordagem centrada em três áreas: a expansão de serviços de alívio imediato, tais como transferências monetárias e em espécie, o fornecimento de meios e serviços geradores de rendimento, e serviços de apoio social para facilitar a integração de grupos vulneráveis na sociedade.
Diz o documento que no quadro da protecção social não contributiva ou de base, ou seja, das pessoas que vivem abaixo do limiar da pobreza, com menos de 2,15 dólares por dia, vários foram os programas de assistência social, todavia, ao efectuar uma incursão nos instrumentos de diagnóstico, metodologia de intervenção, sistema de acompanhamento, monitorização, avaliação e divulgação dos resultados, "constata-se que os programas tiveram um impacto e uma cobertura aquém do pretendido, em termos de benefícios e beneficiários; a atribuição e a frequência dos benefícios foram irregulares; houve pouco conhecimento sobre o perfil dos beneficiários".
A reestruturação do PIDLCP é determinada pelo Chefe de Estado para garantir "uma actuação do Executivo focada na redução da pobreza, da fome, inclusão produtiva e protecção social".
Os objectivos específicos deste reajustamento visam, entre outros pontos, segundo o Governo, assegurar até 2027 o aumento do rendimento médio mensal por pessoa; garantir até lá a realização de dois diagnósticos da vulnerabilidade em Angola; reforçar a cobertura e a qualidade dos serviços públicos básicos, designadamente alimentação, saúde, educação, água, saneamento e habitação, promovendo o acesso universal e equitativo, sobretudo nas zonas rurais e locais com maiores índices de pobreza.
É igualmente orientado o reajustamento nos domínios de intervenção, modelos de governação, financiamento e prestação de contas do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, "para melhor adequação às necessidades reais das populações, garantir sustentabilidade financeira dos município e impacto social".
João Lourenço considera, no documento, que o PIDLCP, criado por decreto em 2018, é o maior programa de inclusão social de Angola, vocacionado fundamentalmente para os grupos mais vulneráveis da população, que é implementado e gerido directamente pelas Administrações Municipais.
A coordenação do PIDLCP é da responsabilidade do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU).
"O novo paradigma de intervenção social (...) assenta na municipalização da acção social, que tem como foco o indivíduo em situação de vulnerabilidade, e efectiva-se através de um modelo de intervenção social descentralizado", lê-se no documento consultado pelo Novo Jornal.
No âmbito da operacionalização deste Programa Integrado de Desenvolvimento Local e de Combate à Pobreza, segundo se pode ler no documento, a operacionalização e a coordenação da intervenção social junto dos indivíduos, famílias e comunidades efectiva-se através dos Centros de Acção Social Integrados (CASI), que servem como porta de entrada dos cidadãos em situação de pobreza e vulnerabilidade, para aceder aos diferentes serviços de base, programas e projectos de combate à pobreza, com mecanismos céleres de referenciação da população-alvo aos projectos de inclusão produtiva e as acções de cidadania, assegurando o seu cadastramento no Sistema de Informação para a Gestão da Acção Social (SIGAS), para seguimento e monitorização;
O SIGAS é um instrumento de análise e triangulação de indicadores sociais resultantes das intervenções sectoriais, e facilita a gestão e monitorização dos diferentes programas e projectos de combate à pobreza, contribuindo para aprimorar a relação custo/benefício, melhorar a eficiência e eficácia da gestão do financiamento público no âmbito da protecção social de base, auxiliando, na avaliação económica quanto se está a gastar, para quantas pessoas, e que tipos de benefícios se está a atribuir.