No documento em que é delegada competência à ministra do Ambiente para a concessão do direito de exploração em áreas de conservação ambiental, o Chefe de Estado considera que "o ecoturismo tem emergido, ao nível mundial, como mecanismo de financiamento sustentável para as áreas de conservação ambiental, funcionando como uma alternativa económica para as comunidades locais, bem como um segmento do turismo".
Para Vladimir Russo, esta medida, que "peca por tardia", vai permitir, para além do desenvolvimento de um turismo sustentável, que, com o aumento de visitantes nos parques e reservas, haja um maior investimento na fauna e na flora.
O consultor ambiental diz esperar que se façam concursos públicos para que operadores turísticos com experiência possam desenvolver a sua actividade nas áreas de conservação.
Constituem áreas protegidas nacionais e regionais os parques nacionais da Cameia, no Moxico; da Quiçama, em Luanda; de Bicuar, na Huíla; de Cangandala, em Malanje; de Mavinga, no Cuando; do Iona, no Namibe; do Mupa, nas províncias da Huíla e Cunene; do Luengue-Luiana, no Cuando, e de Chimalavera, em Benguela.
São ainda áreas protegidas as reserva naturais do Ilhéu dos Pássaros, em Luanda; do Luando, nas províncias de Malanje e Bié; assim como as reservas naturais parciais do Namibe e do Búfalo, em Benguela, do Milando, em Malanje, do Mumbondo, em Luanda, e do Oncócua, na Huíla.
A concessão dos espaços é feita exclusivamente com a finalidade de desenvolver o ecoturismo, a construção de empreendimentos turísticos e de apoio a actividade de ecоturismo, determina o despacho de José Eduardo dos Santos que serve de base ao actual, assinado por João Lourenço.
As ministras das Finanças e do Ambiente deverão definir, em diploma próprio, o valor das taxas dos espaços a serem concedidos para a exploração em áreas de conservação ambiental, determina o Presidente da República.