A UNITA disse que votou contra porque o documento exclui figuras que tiveram um papel importante para a independência de Angola.

"Os Acordos de Alvor reconhecem MPLA, UNITA e FNLA, bem os seus líderes, como representantes legítimos para o processo da independência de Angola", disse o deputado Simão Albino António Dembo, que leu a declaração de voto do Grupo Parlamentar da UNITA.

A medalha comemorativa dos 50 anos da independência nacional comporta três classes cunhadas em ouro: Honra, Independência e Paz e Desenvolvimento.

A medalha de honra, segundo a Lei, é atribuída a Chefes de Estado e chefes de Governo, bem como a outros altos dignatários, nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de modo especialmente relevante para a Independência da República de Angola, para o alcance da paz e para o seu desenvolvimento nacional.

A medalha Independência e Paz é atribuída a entidades nacionais ou estrangeiras que se tenham destacado na luta pela Independência Nacional e pela conquista da Paz.

A medalha Desenvolvimento é atribuída às entidades nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento nacional nos planos político, social, económico e de outras áreas consideradas de relevância.

Segundo o Executivo, a Lei visa dar fundamento legal à necessidade de se condecorar, por ocasião dos 50 anos da independência nacional, as entidades que contribuíram para o alcance da soberania de Angola.

Esta quinta-feira, os deputados do MPLA aprovaram a Proposta de Lei de Alteração da Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais que, propõe a inclusão no universo de entidades beneficiárias do passaporte diplomático dos procuradores-gerais da República jubilados, os juízes conselheiros dos tribunais superiores da república jubilados e dos procuradores gerais adjuntos da República jubilados, uma vez que estes devem também gozar do estatuto diplomático, embora não se encontrem em exercício de funções. Os partidos políticos da oposição votaram contra a proposta por excluir ex-deputados não terem acesso o passaporte diplomático.

"Os procuradores-gerais da República jubilados, os juízes conselheiros dos tribunais superiores da República jubilados e dos procuradores gerais adjuntos da República jubilados, estes devem gozar do estatuto diplomático, embora não se encontrem em exercício de funções, porque não os ex-deputados", questionou o deputado Joaquim Nafoia, que leu a declaração de voto do Grupo Parlamentar da UNITA.

A UNITA lamentou também a exclusão dos juízes de relação e de comarca ao acesso a passaporte diplomático.

O PRS e PHA também votaram contra a proposta de Lei por excluir ex-deputados.