O Chefe de Estado considera que são necessárias "soluções inovadoras e mais sustentáveis para a recolha e transporte de resíduos ambientalmente nocivos que permitam mitigar ameaças à saúde pública".
A medida, tomada no âmbito do plano nacional de combate à cólera, é defendida no despacho presidencial como urgente "para o reforço da capacidade instalada nas cidades capitais das províncias, visando a prevenção da cólera, bem como a melhoria do sistema de recolha de resíduos nas respectivas sedes provinciais."
À ministra do Ambiente é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do deste procedimento, incluindo a celebração e a assinatura do contrato.