"Todas as condições estão criadas para o arranque do XIII Congresso. Hoje temos uma reunião normal da Comissão Política que acontece sempre que há um congresso e o candidato à presidência do partido vai interagir com os delegados", disse ao Novo Jornal Ruben Sicato.

Quais as teses em discussão neste congresso?

O partido do "Galo Negro" tem várias teses em discussão a partir de amanhã. Uma delas é se deve ou não dar continuidade ao programa da Frente Patriótica Unida como plataforma eleitoral para 2022.

Aqui, sendo Adalberto Costa Júnior, o grande impulsionador da criação dessa plataforma, candidato único à liderança do partido do "Galo Negro", tudo indica que o Congresso lhe dará continuidade.

Outra das teses a ser debatida na repetição do congresso de 2019, entretanto anulado pelo Tribunal Constitucional, é se deve o presidente do partido ser o cabeça de lista nas eleições gerais.

Esta questão não deverá sofrer alterações ao que estipulam os estatutos do partido neste momento, mantendo essa condição.

Também o número de mandatos do presidente do partido estará em debate: Deve limitar-se ou continuar ilimitado?

Esta é uma das questões que poderá sofrer alterações neste conclave, porque o partido tem apostado em marcar a sua democratização estrutural.

A periodicidade quadrienal dos congressos ordinários da UNITA é outra das teses a debater, tal como o modelo de eleição do presidente do partido.

Neste ponto, as alterações são igualmente de esperar, até porque um outro enfoque será nos passos deve o partido deve dar para "aprofundar a sua própria democracia interna".

A história deste conclave

Em Outubro deste ano, o Plenário do Tribunal Constitucional decidiu, através do acórdão 700/2021, dar provimento ao pedido de impugnação da candidatura de Adalberto Costa Júnior, com base no fundamento de que "o Comité Permanente da Comissão Política da UNITA não tinha legitimidade de prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas, por ter cessado à data dos factos o seu mandato".

O Tribunal Constitucional determinou em Acórdão que a eleição de Adalberto Costa Júnior para presidente da UNITA é anulada por irregularidades ligadas à sua dupla nacionalidade que se mantinha aquando da candidatura, tornando nulas as suas decisões já no cargo, o que levou à anulação do XIII Congresso de 2019, impondo assim que o anterior líder, Isaías Samakuva, retomasse as rédeas do maior partido da oposição pelo menos até à realização de novo conclave.

Na síntese divulgada pelo TC é avançada a informação de que foi dado "provimento ao pedido dos requerentes, por violação da Constituição da Lei e dos estatutos de 2015 e Declarar sem efeito o XIII Congresso Ordinário de 2019".

O pedido de verificação que resultou na anulação do Congresso de 2019 foi interposto por Manuel Diogo Pinto Seteco, Domingos Pedro, Cândido Moisés Uasmuene, Wilson Nuno Domingos Gomes, Dino Luís da Silva Chamucassa, Flávio da Costa Mucawa, Madilu Samuel Bandeca, Dombaxe Sebastião Mafuta Garcia, Santo Fonseca Gouveia Diniz e Feliciano Gabriel Castro Kututuma.

A decisão e a cronologia da sua divulgação podem ser vistas aqui, aqui e aqui.

Na elaboração do pedido de verificação é enfatizado que "à data da apresentação da sua candidatura" o presidente da UNITA "era cidadão português".

O TC diz ainda que o alargamento do prazo para que Adalberto Costa Júnior pudesse conformar a sua candidatura às exigências legais não colhe: "O comité permanente da Comissão Política da UNITA "não tinha legitimidade para prorrogar oprazo de apresentação de candidaturas por ter cessado o seu mandato".

Para decidir, o TC concluiu pela conformidade legal dos requerentes e do seu pedido de verificação, que era um dos pontos em dúvida, ou considerando ainda que a questão de o TC ter anotado o XIII Congresso Ordinário da UNITA após a sua conclusão não ser bastante para impedir esta decisão agora plasmada no Acórdão 700/2021.

Em suma, o TC deu razão aos requerentes que esgrimiram como principal argumento para a anulação que o documento de prova, a certidão da anulação da nacionalidade portuguesa de Adalberto Costa Júnior só deu entrada na comissão dos assuntos jurídicos e estatutários depois do prazo previsto para o efeito.

O fundamento do TC assenta na violação das normas do Comité Permanente que anulam os actos praticados por si, que afectam "todo o processo de candidaturas, incluindo a do presidente eleito, "tornando-a unilateralmente nula".

Esta anulação da eleição de Adalberto Costa Júnior levou a que todas as suas decisões fossem igualmente dadas como anuladas.

O Acórdão determinava ainda que a direcção da UNITA fosse retomada por Isaías Samakuva, líder da UNITA que tinha abdicado de concorrer no Congresso de 2019.

O Acórdão foi assinado por sete dos 11 juízes do TC, tendo a juíza Josefa Neto votado vencida.

O regresso de Samakuva à presidência da UNITA

A UNITA acatou, a 08 de Outubro, a decisão dos juízes do Tribunal Constitucional (TC) e Isaías Samakuva assumiu a liderança do partido até à eleição de um novo presidente, em sede do 13º congresso ordinário.

Enquanto não se realizasse o conclave, prometeu Samakuva, o 'Galo Negro' " iria aproveitar a ocasião para mobilizar a cidadania e consolidar o movimento social rumo a um verdadeiro Estado de direito democrático em Angola".

A 27 de Outubro, Isaías Samakuva convocou o congresso a data do XIII Congresso Ordinário da UNITA, cumprindo a data apontada pela Comissão Política do partido como limite para a realização do XIII Congresso Ordinário e também a vontade dos militantes que vinham demostrando alguma apreensão, sobretudo nas redes sociais, depois de o actual líder do maior partido da oposição, à margem da reunião do Conselho da República onde foi empossado como membro deste órgão de aconselhamento do Presidente da República, ter informado os jornalistas que pediu uma clarificação ao TC de alguns pontos do Acórdão.

E sobretudo depois Samakuva vir dizer que só "a prática" diria se ia ou não ser possível o congresso na data indicada pela Comissão Política do partido,concluindo com uma frase de interpretação múltipla: Esperamos que seja possível" realizar o conclave até 4 de Dezembro.

Tanto o pedido de aclaração ao TC como a incerteza manifestada sobre a data do XIII Congresso Ordinário até 4 de Dezembro, juntamente com as declarações do PR, que manifestou o desejo de que Samakuva tivesse regressado "para ficar" no Conselho da República, criaram um forte mal-estar no seio da UNITA.

A urgência de reconduzir Adalberto Costa Júnior na liderança foi aliás sendo manifestada quer nas redes sociais, quer pelos responsáveis do partido, dos mais jovens, como é o caso de Nelito Ekuiki, quer o caso dos mais velhos, como é o de um dos históricos do "Galo Negro, Lukamba Paulo Gato, ouvidos pelo Novo Jornal (ler aqui e aqui).

Apesar de Isaías Samakuva ter tornado público que gostaria de ver mais que um candidato à disputa pela sua sucessão, no rasto daquilo que tem sido usual nos anteriores congressos electivos, Adalberto Costa Júnior é candidato único à presidência do partido, como avançou o Novo Jornal.

Providência cautelar para adiar a repetição do VIII Congresso Ordinário no início de Dezembro

O mesmo grupo de militantes da UNITA que impugnou o congresso de 2019, que destituiu Adalberto da Costa Júnior da presidência da UNITA, interpôs uma providência cautelar para adiar a repetição do VIII Congresso Ordinário no início de Dezembro (ler aqui), informação confirmada pelo porta-voz do conclave, Ruben Sicato, que afirmou que estes militantes não iriam conseguir impedir o conclave.

Logo depois destas declarações de Sicato, a 29 de Novembro, a Comissão Política da UNITA aprovou, pela segunda vez, a realização do XIII Congresso nos dias 02, 03 e 04 de Dezembro e decidiu suspender preventivamente os militantes que recorreram o Tribunal Constitucional (TC) para inviabilizar a data do congresso (ler aqui).

As deliberações foram tomadas na II sessão extraordinária da Comissão Política.

O candidato único à presidência da UNITA, Adalberto Costa Júnior, terminou esta terça-feira, 30 de Novembro, a sua campanha eleitoral, prometendo um combate cerrado à intriga, calúnias e todas as atitudes que minem a coesão e a unidade no seio do partido (ler aqui).