O dirigente do partido do "Galo Negro" disse que a eventualidade de ocorrer quaisquer problemas com o líder da UNITA a solução está prevista nos seus estatutos a propósito das notícias que desde terça-feira dão conta de uma decisão da plenária do Tribunal Constitucional (TC) a anular o XIII Congresso do partido que em 2019 elegeu Adalberto Costa Júnior.

No seu art 52º, os estatutos da UNITA determinam que "o mandato do Presidente do Partido tem a duração de quatro anos" e que este se "inicia com a sua investidura no Congresso que o elegeu e termina com a investidura do Presidente eleito no Congresso Ordinário seguinte".

"Os estatutos têm mecanismos que acautelam quando houver problemas com o presidente eleito. O segundo mais votado não pode substituir o primeiro", referiu Ernesto Mulato, quando reagia à anulação, ainda por confirmar oficialmente, da eleição de Adalberto Costa Júnior, do cargo do presidente da UNITA, que foi inicialmente e em simultâneo noticiada pela TV Zimbo, TPA e RNA.

"Não pensem que vão brincar com a UNITA como fazem com outros partidos, serem eles (os tribunais) a indicar os substitutos nos partidos políticos", advertiu o também antigo vice-presidente do maior partido da oposição.

O deputado sublinhou de novo que o seu partido está à-vontade porque elegeu "muito bem" o seu presidente.

"A única coisa que sei é que a UNITA está à-vontade. Elegeu o seu presidente muito bem eleito. Os tribunais políticos não vão parar a UNITA e a Frente Patriótica Unida. Tudo isto são últimos suspiros", acrescentou.

De acordo com Ernesto Mulato, é preciso esperar para ler ,"quando se tiver acesso ao acórdão", o que o TC diz para justificar essa alegada decisão.

O deputado Carlos Kandanda, não representado em Grupo Parlamentar, entende que "neste momento, Angola está diante do grande desafio que é defender a democracia".

Ainda sobre a alegada anulação do Congresso da UNITA pelo "Tribunal Constitucional do MPLA", este eleito entende ser "o sinal mais que evidente da presença da autocracia fria, insensível e severa do MPLA".

Preocupado com a notícia veiculada pela TV Zimbo, RNA e TPA, o ex-secretário-geral da UNITA, Lukamba Paulo Gato, disse na sua página de facebook, que, "seja como for", a UNITA sairá desta situação "mais forte e coesa" e que o seu presidente, Adalberto Costa Júnior, está coberto de "mais legitimidade política" do que nunca.

"Anular um congresso que teve lugar há já dois anos, devidamente anotado pelo Constitucional e principais documentos publicados em Diário da República, não é dar um tiro no pé mas sim na própria cabeça", comentou o deputado à Assembleia Nacional.

O que dizem os estatutos da UNITA

Os estatutos da UNITA não prevêem a possibilidade de uma anulação de um congresso electivo, apenas a possibilidade de renúncia, incapacidade permanente ou morte do presidente do partido, face à qual o Comité Permanente da Comissão Política designa o vice-Presidente, que assume interinamente as funções de presidente até à eleição do novo presidente no congresso extraordinário a realizar-se no prazo de 180 dias.

Mas, neste caso, segundo foi possível apurar, a solução passará pela retoma da direcção do anterior presidente, Isaías Samakuva, que terá como missão quase em exclusivo a organização de novo congresso, no qual será eleito o novo líder, podendo este voltar a ser Adalberto Costa Júnior, embora os estatutos sublinhem que o líder é eleito em "congresso ordinário".

Mas os estatutos dão uma indicação clara sobre o que pode ter estado subjacente à decisão do TC, se esta vier a se confirmada oficialmente.

Para à eleição ao cargo de presidente do partido, exige-se ter nacionalidade angolana originária e não possuir outra nacionalidade, ter o mínimo de 15 anos de militância ininterrupta, consequente e irrepreensível e ter autoridade política e moral e o domínio da linha político-ideológica do partido.

Os 15 anos de militância ininterrupta, consequente e irrepreensível são os últimos 15 anos à data da apresentação da candidatura.

A eleição do presidente da UNITA rege-se pelos princípios da liberdade, igualdade, limitação de mandatos, legalidade, transparência.

O Presidente da UNITA é eleito no plenário do Congresso Ordinário, por voto secreto dos delegados. Se nenhum dos candidatos à eleição obtiver a maioria absoluta, procede-se a uma segunda volta, a qual concorrem os dois candidatos mais votados.

Se houver desistência de um dos candidatos mais votados, o candidato imediatamente a seguir disputa a segunda volta.

Em caso de impedimento de um candidato à segunda volta ou de impossibilidade prática para a realização da segunda volta entre dois candidatos, o congresso procede a uma nova eleição do único candidato persistente da primeira, volta com vista a possibilitar a eleição do presidente da UNITA, por maioria absoluta dos votos validamente expressos.