No decreto presidencial 189/21, o Presidente da República autoriza a despesa e a formalização da abertura do procedimento de contratação simplificada para a adjudicação de cinco contratos, sendo o primeiro para aquisição de serviços de assistência técnica e tecnológica para o Registo Eleitoral no exterior, no valor global de 6,9 mil milhões de Kwanzas.
O segundo contrato é para aquisição de serviços de instalação de equipamentos de recolha e transmissão remota de dados para o Registo Eleitoral no exterior do País e corresponde a 25,9 mil milhões de kwanzas.
Foram igualmente aprovados contratos de aquisição de serviços de implementação do sistema de comunicação de suporte das operações para o Registo Eleitoral no estrangeiro, no valor de 2,2 mil milhões e de operações de apoio aos órgãos da Administração Local do Estado das missões diplomáticas e consulares, no valor de 7,8 mil milhões de kwanzas.
Por último, o Presidente aprova a aquisição de serviços para a campanha de educação cívica e merchandising, no âmbito do Registo Eleitoral no exterior do País, um contrato que vale 1,7 mil milhões de kwanzas.
É ao ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, que o Chefe de Estado delega competência a aprovação das peças do procedimento, nomeação da comissão de avaliação, verificação da validade e legalidade de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar praticados no âmbito do procedimento, incluindo a celebração e homologação dos respectivos contratos.
O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos contratos, determina igualmente o decreto assinado por João Lourenço.