No primeiro despacho, o Chefe de Estado autoriza a despesa de 15,7 mil milhões kz e formaliza a abertura do procedimento de contratação simplificada, pelo critério material, para a aquisição de serviços inerentes à criação de condições materiais de funcionamento do Ministério do Turismo, e delega competência, com a faculdade de subdelegar, ao ministro da tutela para a aprovação de todas as peças e a assinatura do contrato.
No segundo despacho, o Presidente autoriza, também por ajuste directo, 22,8 mil milhões kz para elaboração de projectos de ordenamento turístico e acções do Programa de Promoção e Desenvolvimento Turístico, delegando igualmente competência ao ministro Filipe Zau para a aprovação das peças do procedimento e a assinatura dos contratos.
Nos despachos, o Chefe de Estado considera que o turismo é uma actividade de importância crucial para o crescimento e diversificação da economia do País, tendo em conta a sua capacidade de geração de empregos, receitas, bem como a sua contribuição para o aumento do Produto Interno Bruto, com impactos significativos na qualidade de vida dos cidadãos.