O recurso ao procedimento de contratação simplificada é justificado no documento assinado pelo Chefe de Estado com a necessidade da "adopção de um procedimento célere e desconcentrado" para a tomada de decisões contratuais dentro dos prazos atendíveis para a concepção e implementação deste instrumento de planeamento e considerando "a necessidade imperiosa" do cumprimento dos prazos estabelecidos para a implementação do Sistema Nacional de Planeamento, para a materialização do estabelecido no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) - que custou 1,2 milhões de euros.

A aquisição de serviços de consultoria para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Sectorial da Indústria e Comércio terá um valor global de 231,6 milhões de kwanzas (459.9 USD), enquanto a aquisição de serviços de assistência técnica para a implementação e monitorização do Plano de Desenvolvimento Sectorial da Indústria e Comércio para um período de três anos custará 841,8 milhões de kwanzas (1,6 milhões USD).

Ao ministro da Indústria e Comércio é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento para a celebração dos correspondentes contratos, incluindo a sua assinatura.