A proposta, que passou com 173 votos a favor, estabelece igualmente o mecanismo para o congelamento administrativo de fundos ou recursos económicos pertencentes, possuídos ou detidos, directa ou indirectamente, individualmente ou em conjunto, por pessoas, grupos e entidades designadas pelo Comité de Sanções das Nações Unidas, conforme a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, mediante a lista actualizada pelo Comité de Sanções.
A Lei estabelece a autoridade para a designação de Estados, pessoas, grupos e entidades, assim como o mecanismo para aplicação de medidas restritivas específicas aos mesmos, com o fim de combater o terrorismo, branqueamento de capitais, cumprir com qualquer acto internacional relativo à manutenção da paz e segurança, tais como as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como para proteger a segurança interna e externa de Angola.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, que apresentou a proposta de Lei, afirmou que o Governo angolano reiterou o compromisso para reforçar a eficácia da prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição maciça, garantindo que envidará os esforços necessários para o cumprimento atempado e efectivo do plano de acção recomendado.
Refira-se que para cumprir os seus objectivos, o GAFI publicou recentemente 40 recomendações e, periodicamente, avalia os países membros para verificar a implementação das medidas sugeridas.
O GAFI, uma organização que luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo no mundo, anunciou, recentemente a inclusão de Angola na sua "lista cinzenta", na qual figuram países com uma monitorização reforçada pela entidade e consequências no acesso a divisas e transacções financeiras.
UNITA diz que Lei sobre a Designação e Execução dos Actos Jurídicos "é pertinente, oportuna e absolutamente necessária"
A UNITA, principal partido da oposição, afirmou esta quinta-feira, 28, que votou a favor da proposta de alteração da Lei sobre a Designação e Execução dos Actos Jurídicos Internacionais por entender que esta revisão legislativa "é pertinente, oportuna e absolutamente necessária" para a actualização e a conformação jurídica de um diploma que já apresentava sinais evidentes de inadequação face às dinâmicas do contexto nacional, regional e internacional.
"Um dos princípios estruturantes de qualquer Estado-membro das Nações Unidas é a criação de um sistema jurídico robusto, munido de mecanismos de prevenção e resposta eficazes contra actos que possam consubstanciar-se em terrorismo ou no auxílio ao terrorismo", diz uma declaração do Grupo Parlamentar da UNITA.
Segundo o documento, a legislação agora alterada, embora previsse sanções para o incumprimento das medidas impostas pelos dispositivos internacionais do Conselho de Segurança, já não respondia de forma satisfatória aos novos paradigmas e desafios que se impõem a um Estado que se reivindica de Direito e Democrático.
"Por isso, esta alteração, para além de necessária, alinha-se com a constante procura pela supremacia do interesse público e pela protecção da soberania nacional", diz a declaração.
"Por conseguinte, não podemos furtar-nos de expressar a nossa preocupação em relação à implementação prática de várias leis aprovadas por esta Casa Legislativa. Muitas delas, apesar do seu valor estratégico para o desenvolvimento nacional, permanecem à mercê de uma execução tímida ou inexistente, privando, com isto, o povo angolano dos benefícios esperados", acrescenta.
Paralelamente, refere a declaração "é neste campo, para mais, que inquieta a falta de celeridade no agendamento de diplomas de interesse vital para o País, que aguardam discussão e deliberação por tempo excessivo".
Segundo a UNITA, o Parlamento não pode continuar a aprovar propostas relevantes que, devido à ausência de uma estratégia clara ou de uma implementação eficiente, acabam sempre esquecidas e ineficazes.
"Essa postura prejudica tanto a credibilidade da instituição quanto a confiança que o Povo angolano deposita nas instituições democráticas", refere a UNITA que reitera o compromisso "com todas as iniciativas legislativas que coloquem, de forma clara e intransigente, o interesse nacional acima de interesses particulares ou de grupos restritos".
"Instamos o Executivo e os demais órgãos de soberania a agirem com maior rigor e empenho na implementação das leis aqui aprovadas de maneira a garantir que estas cumpram efectivamente com o seu propósito", apela a UNITA, salientando que esta alteração legislativa deve ser um marco no fortalecimento do ordenamento jurídico e na reafirmação de Angola como um Estado comprometido com a justiça, a paz e o progresso colectivo.
Nesta plenária, foi também aprovada a Lei da Provedoria de Justiça, ajustada ao quadro jurídico-constitucional vigente.
Com a aprovação deste documento, a Provedoria deixa de estar dependente do orçamento da Assembleia Nacional, passando a depender directamente do Ministério das Finanças.
O Provedor de Justiça é uma entidade pública independente, que tem como objectivo a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através dos meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da administração pública.
É eleito, para um mandato de cinco anos, pela Assembleia Nacional, por deliberação da maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções e toma posse perante o presidente da Assembleia Nacional, em plenário.