A Proposta da Lei Geral do Trabalho, aprovada já na generalidade, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, tem um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei nº 2/00, de 11 de Fevereiro, e introduz algumas alterações, com destaque para o estabelecimento dos direitos de personalidade.

Segundo o Executivo, a Lei em vigor é desfasada da realidade, sobretudo no que diz respeito aos contratos a termo, direitos das mulheres e indemnizações para despedimentos por justa causa.

A Proposta de Lei estabelece como regra o contrato por tempo indeterminado, reduz o tempo de duração do contrato por tempo determinado, introduz, nos contratos especiais, a figura do contrato de teletrabalho e do contrato de trabalho em comissão de serviço.

O documento insere a figura da mobilidade de trabalhadores no âmbito de um grupo de empresas e reconfigura o critério de fixação das remunerações adicionais, bem como de determinação de indemnizações e compensações.

Prevê, por outro lado, o alargamento do catálogo de medidas disciplinares com a introdução da despromoção temporária de categoria e da suspensão do trabalho com perda de remuneração.