A comissão, coordenada pelo ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República, é composta pelos ministros da Economia e Planeamento, da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, do Interior, das Finanças, da Justiça e dos Direitos Humanos, da Administração do Território, da Educação, das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, dos Transportes, e das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação.
Tem como atribuições auxiliar na preparação e planificação das operações de recenseamento, propor as facilidades de trabalho dos recenseadores no campo, controlar a cobertura do trabalho dos recenseadores no campo, assegurar a unidade da informação e a cobertura territorial, propor outras formas de organização, gestão e controlo dos dados obtidos, exercer as demais atribuições que lhes forem acometidas.
A comissão é apoiada por um grupo técnico coordenado pelo director geral do Instituto Nacional de Estatística e constituído por técnicos especializados dos organismos membros da comissão, que devem ser indicados no prazo de oito dias a contar da entrada em vigor do despacho presidencial.
O coordenador deve igualmente apresentar mensalmente, ao Chefe de Estado, um relatório sobre o desenvolvimento dos trabalhos no prazo 15 dias, após a publicação do despacho que entrou em vigor no dia 30 de Dezembro.