O relatório parecer conjunto da proposta de lei de alteração à Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais de Angola foi já aprovado pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional e é de iniciativa legislativa do Presidente da República.

A proposta pretende incluir no universo de entidades beneficiárias do passaporte diplomático os procuradores-gerais da República jubilados, os juízes conselheiros dos tribunais superiores jubilados e os procuradores-gerais adjuntos da República jubilados. Os ex-deputados e os antigos auxiliares do Presidente da República, enquanto titular do poder executivo, constam igualmente da lista dos beneficiários do estatuto diplomático.

Segundo o relatório, apresentado na sessão pelo deputado relator, Milonga Bernardo, a lei vigente define e delimita as entidades com direito ao passaporte diplomático, documento de identificação internacional destinado, apenas, aos agentes diplomáticos e às demais entidades com esse estatuto.

O relatório recorda que diversas entidades em exercício de funções têm direito ao passaporte diplomático, assim como antigos Presidentes da República e juízes presidentes dos tribunais superiores jubilados.

A lei vigente, refere o documento, deixa de fora algumas entidades que, embora já não se encontrem em exercício de funções, gozam do estatuto diplomático.