No despacho presidencial 157/22, João Lourenço determina que este grupo de trabalho será coordenado pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica, Manuel Nunes Júnior.

O grupo de trabalho vai ainda ser integrado pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, a ministra das Finanças, o secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos, o director da Unidade de Informação Financeira, o representante do Banco Nacional de Angola, e o representante da Agência de Protecção de Dados.

O grupo de trabalho multissectorial é auxiliado por um grupo técnico coordenado pelo secretário de Estado para a Justiça e integrado pelos representantes dos demais membros que o compõem.

São consideradas Pessoas Politicamente Expostas (PEP) os indivíduos nacionais ou estrangeiros que desempenham ou desempenharam funções públicas proeminentes em Angola, ou em qualquer outro País ou jurisdição ou em qualquer organização internacional:

Consideram-se altos cargos de natureza política ou pública, de entre outros, os seguintes:

- Presidente da República ou Chefe de Estado;

- Vice-Presidente da República;

- Chefe de Governo;

- Órgãos auxiliares do Presidente da República, ou membros do Governo, designadamente ministros de Estado, Ministros, secretários de Estado e vice-Ministros e outros cargos ou funções equiparadas;

- Deputados, membros de Câmaras Parlamentares e equiparados;

- Magistrados judiciais dos tribunais superiores e da Relação, cujas decisões não possam ser

objecto de recurso, salvo em circunstâncias excepcionais;

- Magistrados do Ministério Público de escalão equiparado aos magistrados judiciais referidos no número anterior;

- Provedor de Justiça e Provedor de Justiça Adjunto;

- Membros do Conselho da República, do Conselho de Segurança Nacional e demais conselheiros de Estado;

- Membros da Comissão Nacional Eleitoral;

- Membros dos Conselhos Superiores da Magistratura Judicial e do Ministério Público;

- Membros de Órgãos de Administração e fiscalização dos Bancos Centrais e outras autoridades de regulação e supervisão do sector financeiro;

- Chefes de missões diplomáticas e de Postos Consulares;

- Oficiais generais das Forças Armadas e oficiais comissários das Forças de Segurança e Ordem Interna;

- Membros de órgãos de administração e de fiscalização de empresas públicas e de sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, institutos públicos, associações e fundações públicas, estabelecimentos públicos, qualquer que seja o modo da sua designação, incluindo os órgãos de gestão das empresas integrantes dos sectores empresariais locais;

- Membros do Conselho de Administração, directores, directores adjuntos e ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional;

- Membros dos órgãos executivos de Direcção de partidos políticos;

- Membros das administrações locais e do poder autárquico;

- Líderes de confissões religiosas.

São também tratadas como pessoas politicamente expostas os membros da família e as pessoas muito próximas dos indivíduos acima mencionados, nomeadamente:

- O cônjuge ou companheiro de união de facto;

- Os parentes, até ao 3. º grau da linha colateral, os afins até ao mesmo grau, os respectivos cônjuges ou companheiros de união de facto;

- Pessoas com reconhecidas e estreitas relações de natureza pessoal;

- Pessoas com reconhecidas e estreitas relações de natureza societária ou comercial, nomeadamente qualquer pessoa singular, que seja notoriamente conhecida como proprietária conjunto de uma pessoa colectiva com o titular do alto cargo de natureza política ou pública ou que com ele tenha relações comerciais próximas; qualquer pessoa singular que seja proprietária do capital social ou dos direitos de voto de uma pessoa colectiva ou do património de um centro de interesses colectivos sem personalidade jurídica, que seja notoriamente conhecido, tendo como único beneficiário efectivo o titular do alto cargo de natureza política ou pública.