O acórdão validou a proposta de Lei, dizendo estar "conforme aos princípios e aos limites fixados nos artigos 233, 234, 235 e 237 da Constituição da República de Angola", com excepção das alíneas 5ª do artigo 181, 4ª do artigo 182, 4ª do artigo 183, e 6ª do artigo 184, por "desrespeito aos limites materiais fixados na CRA.

Na terça-feira, 10 de Agosto, os juízes do Tribunal Constitucional (TC) devolveram a proposta de Lei de Revisão Constitucional ao Chefe de Estado por considerarem que alguns artigos "desrespeitam os limites materiais fixados na Constituição da República de Angola (CRA)".

O juiz presidente Manuel Aragão, que na quinta-feira pediu renuncia do cargo, foi mais longe e na sua declaração de voto vencido criticou a postura do TC por este ter decidido fazer "recomendações" ao legislador constituinte, ao invés de declarar "simplesmente as inconstitucionalidades" constantes no documento (ler aqui)

Também o juiz Carlos Teixeira votou vencido. Já as juízas Josefa Neto e Conceição Sango votaram favoravelmente mas com "reserva. Os restantes seis juízes - a maioria - votaram a favor da norma que redefine a ordem dos tribunais superiores na Constituição da República de Angola, colocando o Tribunal Supremo no topo da hierarquia.

Manuel Aragão abdicou do cargo na quinta-feira, dois dias depois de ter apresentado declaração de voto vencido e de se ter demarcado "da maioria das decisões" constantes no acórdão que aprovou a revisão constitucional, alertando para o "suicídio do Estado democrático de direito" ao admitir-se hierarquia entre tribunais superiores (ler aqui).

A Assembleia Nacional expurgou as normas declaradas inconstitucionais pelo TC, nomeadamente a que diz respeito à obrigatoriedades do envio de relatórios ao Presidente da República e ao Parlamento, por parte dos tribunais superiores (Constitucional, Supremo, de Contas e Supremo Militar) e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, e os deputrados votaram a proposta de Lei na sexta-feira ao final da manhã de sexta-feira.