O Governo aprovou a Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção (ENAPREC) para o período 2023-2028, elaborada pelo grupo técnico de trabalho encarregado da realização de estudos e elaboração de propostas de mecanismos de implementação da convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.

A ENAPREC, que contou com contribuições da Assembleia Nacional, do Tribunal Supremo, do Tribunal de Contas, de vários departamentos ministeriais, de organizações da sociedade civil e das Nações Unidas (PNUD), assenta em três eixos: prevenção, detecção e repressão. Na sua fase inicial, a gestão dos eixos da prevenção e da detecção será da responsabilidade da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE). Já o eixo da repressão, "por imperativo constitucional e legal, é da responsabilidade da Procuradoria-Geral da República".

No documento de 50 páginas a que o Novo Jornal teve acesso, o Governo assume que os grandes males de que a sociedade angolana padece hoje "resultam, sem dúvida, das más práticas na gestão do erário", que se reflectem "na má qualidade do sistema de educação e ensino, de saúde, de justiça, no baixo poder aquisitivo dos cidadãos, na insuficiência de saneamento básico, de habitação, de acesso à energia eléctrica e à água potável, entre outros, que acentuam cada vez mais os níveis de pobreza das famílias, colocando-as numa condição de extrema pobreza".

No plano da transparência, defende o documento, os cidadãos exigem cada vez mais informação sobre a aplicação efectiva dos recursos do OGE, que são alocados às instituições do Estado, para fazerem face aos diversos projectos sociais.

Segundo o documento, a ENAPREC vai instituir reformas anti-corrupção e promover uma cultura de ética em todos os sectores, com maior enfoque para aquelas que apresentam riscos elevados da prática de actos de corrupção.

O seu principal objectivo é o de reduzir os índices de corrupção por via da promoção da integridade, da transparência e da melhoria da prestação de serviços em todos os sectores; do envolvimento dos cidadãos na prevenção, detecção e repressão da corrupção, da transparência na gestão da coisa pública.

Tem como missão reconhecer a necessidade de mitigar o impacto da corrupção; Reforçar as políticas gizadas pelo Executivo no âmbito da prevenção, detecção e repressão da corrupção, promover uma cultura de transparência, integridade, boa governação e responsabilização, visando o desenvolvimento económico e social do Pais, promover a cultura da denúncia e da tolerância zero, relativamente aos actos de corrupção e conexos.

O documento consultado pelo Novo Jornal refere que a ENAPREC pretende constituir-se num instrumento de referência na prevenção, detecção e repressão da corrupção e criminalidade conexa, tendo em vista o reforço da confiança dos cidadãos nas Instituições Públicas e na adopção de boas práticas no sector público e privado.

Esta estratégia, segundo o documento aprovado pelo Governo, é inspirada na Constituição da República de Angola" e baseiam-se em "valores" como a legalidade - agir em estrita obediência à Constituição e à Lei; na probidade - com os que ocupam lugares públicos a pautar-se pela observância de valores de boa administração e honestidade no desempenho de funções, não podendo solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, directa ou indirectamente quaisquer presentes, empréstimos, facilidades ou quaisquer ofertas que possam pôr em causa a liberdade da acção, a independência do juízo do agente público e a credibilidade e autoridade da administração pública dos seus órgãos e serviços.

Apoia-se ainda no respeito pelo património público - abster-se da prática de actos que lesem o património do Estado ou de actos susceptíveis de diminuir o seu valor, tais como o desvio, apropriação, o esbanjamento e a delapidação dos bens públicos, de que tenha a guarda em virtude do cargo, mandato, da função, da actividade ou do emprego;

Na imparcialidade - tratar de forma imparcial os cidadãos com os quais entra em relação, devendo conferir o mesmo tratamento no atendimento no encaminhamento e na resolução das suas pretensões ou interesses legítimos, observando, sempre, com justeza, ponderação e respeito o princípio da igualdade jurídica de todos os cidadãos perante a Constituição e a Lei;

Na prossecução do interesse público - exercer funções exclusivamente ao serviço do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Na responsabilidade e responsabilização - exercer funções pugnando pela lealdade e pela transparência funcionais, sendo responsáveis pelo sucesso, pelo insucesso, pela legalidade e pela ilegalidade da actividade a seu cargo e comprometer-se em servi-la para bem dos interesses gerais da comunidade.

E na transparência - garantir o acesso à sociedade de toda a informação produzida no exercício de funções públicas, só podendo ser limitado para proteger outros direitos e interesses legítimos, em conformidade com a Lei.

O documento defende a criação de canais de denúncia em todas as instituições do Estado, consolidar o processo de desburocratização da Administração Púbica, promover a adopção de mecanismos de prevenção de actos de nepotismo, tráfico de influência e conflitos de interesses; promover a melhoria da transparência na actuação dos órgãos que integram os poderes Legislativo, Judicial e Executivo, por via da divulgação de informação de interesse geral, com enfoque para as matérias relativas à prevenção e repressão da corrupção,

Defende igualmente o reforço dos mecanismos de supervisão por via de inspeções aos órgãos da Administração Central, local e indirecta do Estado, a criação de mecanismos de acompanhamento das instituições públicas que, pela sua natureza, apresentem níveis elevados de contratação, a adopção do procedimento de contratação electrónica como regra na relação negocial entre o Estado e entes privados; promover o alinhamento da política remuneratória do Estado, com a consequente melhoria do salário mínimo nacional, em função do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).