Trata-se da primeira iniciativa de revisão constitucional, no âmbito da Constituição de 2010, exercida 11 anos após o início da sua vigência.

A proposta, que passou na generalidade com 157 votos a favor, nenhum contra e 48 abstenções e que está agora a ser discutida na especialidade, incide, entre outros pontos, no modelo de relacionamento entre o Titular do Poder Executivo e o Parlamento, na fiscalização política e ao direito de voto dos angolanos residentes no estrangeiro.

Esta será a primeira revisão à Constituição da República, aprovada em 2010, pela Assembleia Nacional, com 186 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções.

A Lei Magna estabelece que a revisão parcial ou total deste instrumento jurídico pode ser feita mediante proposta do Presidente da República ou por dois terços (2/3) dos deputados à Assembleia Nacional.