Samakuva, que o TC impôs que retome as rédeas do maior partido da oposição, dirigiu-se aos jornalistas e militantes falando na ecessidade de união no seio da UNITA para depois dizer que o "Galo Negro" vai acatar a decisão dos juízes do Constitucional e voltar a reforçar a necessidade de manter a tranquilidade.

"A UNITA vai não apenas conformar-se com a decisão do TC, mas aproveitar a ocasião para mobilizar a cidadania e consolidar o movimento social rumo a um verdadeiro Estado de direito democrático em Angola", afirmou Samakuva, com Adalberto da Costa Júnior sempre a seu lado.

Para Isaías Samakuva esta decisão do TC "é política, mas também histórica".

"Política, porque no fundo vem confirmar a posição política expressa pelo Bureau Político do MPLA em comunicado oficial, a 03 de Agosto deste ano, quando afirmou que a presidência de Adalberto Costa Júnior estava por um fio", afirmou, acrescentando que a decisão do tribunal constitui uma ameaça séria à integridade e coesão da UNITA, porque "pode criar confusão entre militantes, lançar os angolanos uns contra outros, desmobilizar o movimento social para a mudança e impedir a alternância".

"Nós, membros da UNITA devemos manter serenidade e a tranquilidade para preservarmos a unidade, dirigentes e não dirigentes todos devemos neste momento delicado promover a unidade no seio do partido", afirmou Samakuva.

"Hoje a UNITA é mais do que a UNITA, ela é a expressão do desejo de mudança de todos os angolanos", continuou Samakuva, que deixou a liderança do partido em Novembro de 2019 e agora regressa por imposição do Tribunal Costitucional, que anulou a eleição de Adalberto Costa Júnior para presidente da UNITA por irregularidades ligadas à sua dupla nacionalidade que se mantinha aquando da candidatura, tornando nulas as suas decisões já no cargo, o que leva à anulação do XIII Congresso de 2019.

Antes de Samakuva, falou Adalberto Costa Júnior, para dizer que o acórdão do Constitucional está desprovido do fundamento jurídico-legal, o que remete para um arranjo político cujo propósito é a destruição da UNITA".

Costa Júnior, que garantiu que o congresso anulado pelo TC "não violou nem a Constituição nem a Lei, muito menos os fundamentos do partido", declarou que "não houve nenhuma ilegalidade que justifique tamanha agressividade do TC contra a UNITA". E acrescentou que "em vez de atacar o acto supostamente viciado do processo de eleição do presidente da UNITA, com este acórdão o Tribunal Constitucional acabou por atacar o congresso na totalidade dos seus actos" conclave que "foi convocado por quem tinha a legitimidade de o fazer, o então presidente Isaías Samakuva, ouvida a comissão política tal como rezam os estatutos da UNITA".

"Não houve violação da agenda do XIII Congresso, pois ela obedeceu o que orientam os estatutos do Partido. Não faltou o quórum estabelecido pelo regulamento do XIII Congresso. As decisões todas foram tomadas por maioria como orientam os princípios de organização e funcionamento da UNITA, declarou Adalberto Costa Júnior, dizendo em jeito de remate, que "o Estado de direito democrático angolano está em o risco", e que "a UNITA e os patriotas tudo farão para que tal não aconteça".

O Acórdão do TC

O Tribunal Constitucional determinou em Acórdão tornado público esta quinta-feira que a eleição de Adalberto Costa Júnior para presidente da UNITA é anulada por irregularidades ligadas à sua dupla nacionalidade que se mantinha aquando da candidatura, tornando nulas as suas decisões já no cargo, o que leva à anulação do XIII Congresso de 2019, impondo assim que o anterior líder, Isaías Samakuva, retome as rédeas do maior partido da oposição pelo menos até à realização de novo conclave.

Na síntese divulgada pelo TC, é avançada a informação de que foi dado "provimento ao pedido dos requerentes, por violação da Constituição da Lei e dos estatutos de 2015 e Declarar sem efeito o XIII Congresso Ordinário de 2019".

O pedido de verificação que agora resultou na anulação do Congresso de 2019 foi interposto por Manuel Diogo Pinto Seteco, Domingos Pedro, Cândido Moisés Uasmuene, Wilson Nuno Domingos Gomes, Dino Luís da Silva Chamucassa, Flávio da Costa Mucawa, Madilu Samuel Bandeca, Dombaxe Sebastião Mafuta Garcia, Santo Fonseca Gouveia Diniz e Feliciano Gabriel Castro Kututuma.

Esta decisão já tinha sido avançada nos últimos dias e a cronologia da sua divulgação pode ser seguida no Novo Jornal aqui, aqui e aqui.

Na elaboração do pedido de verificação é enfatizado que "à data da apresentação da sua candidatura" o presidente da UNITA "era cidadão português".

O TC diz ainda que o alargamento do prazo para que Adalberto Costa Júnior pudesse conformar a sua candidatura às exigências legais não colhe: "O comité permanente da Comissão Política da UNITA "não tinha legitimidade para prorrogar oprazo de apresentação de candidaturas por ter cessado o seu mandato".

Para decidir, o TC concluiu pela conformidade legal dos requerentes e do seu pedido de verificação, que era um dos pontos em dúvida, ou considerando ainda que a questão de o TC ter anotado o XIII Congresso Ordinário da UNITA após a sua conclusão não ser bastante para impedir esta decisão agora plasmada no Acórdão 700/2021.

Em suma, o TC deu razão aos requerentes que esgrimiram como principal argumento para a anulação que o documento de prova, a certidão da anulação da nacionalidade portuguesa de Adalberto Costa Júnior só deu entrada na comissão dos assuntos jurídicos e estatutários depois do prazo previsto para o efeito.

O fundamento do TC assenta na violação das normas do Comité Permanente que anulam os actos praticados por si, que afectam "todo o processo de candidaturas, incluindo a do presidente eleito, "tornando-a unilateralmente nula".

O fundamento do TC assenta na violação das normas do Comité Permanente que anulam os actos praticados por si, que afectam "todo o processo de candidaturas, incluindo a do presidente eleito, "tornando-a unilateralmente nula".

Esta anulação da eleição de Adalberto Costa Júnior leva a que todas as suas decisões sejam igualmente dadas agora como anuladas.

"As propostas e as deliberações produzidas na sequência do exercício do novo cargo em que ficou investido são afectadas na sua essência e subsistência funcional", aponta o documento.

O Acórdão determina ainda que a direcção da UNITA é retomada por Isaías Samakuva, líder da UNITA que tinha abdicado de concorrer no Congresso de 2019.

Em conclusão, "este Tribunal declara sem efeito o XIII Congresso Ordinário e ulteriores actos praticados na eleição e nomeação dos órgãos singulares e colegiais, devendo o partido político manter a ordem de composição, competência, organização e funcionamento da saída da direcção central eleita no XII Congresso Ordinário de 2015".

O documento não impõe restrições a uma nova candidatura de Adalberto Costa Júnior quando tiver lugar o novo congresso electivo.

Resta saber agora qual o prazo temporal para que a UNITA possa organizar novo congresso, visto que os seus estatutos avançam que o presidente é eleito em Congresso Ordinário, cuja periodicidade é de 4 em 4 anos... normalmente.

O Acórdão é assinado por sete dos 11 juízes do TC, tendo a juíza Josefa Neto votado vencida.